TRT1 - 0100511-34.2020.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LADILSON LOPES PEREIRA JUNIOR
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22/09/2025 13:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNDIVOX COMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
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18/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LADILSON LOPES PEREIRA JUNIOR em 17/09/2025
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17/09/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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17/09/2025 11:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1705fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO da Impugnação para julgá-la PROCEDENTE EM PARTE,nos termos da fundamentação supra.
Custas no valor de R$55,35, pelo executado, nos termos do art. 789 – A, VII da CLT.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo in albis, deverá a ré retificar os cálculos de id 2fc76af, nos termos da fundamentação supra, devendo deduzir os valores incontroversos liberados, no prazo improrrogável de 08 dias.
Vindo, dê-se vista ao autor, por igual prazo.
Ocorrendo discordância, remetam-se os autos à contadoria para verificação. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LADILSON LOPES PEREIRA JUNIOR -
03/09/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX COMUNICACOES LTDA
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03/09/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) LADILSON LOPES PEREIRA JUNIOR
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03/09/2025 19:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LADILSON LOPES PEREIRA JUNIOR
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24/07/2025 21:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
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24/07/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 13:14
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX COMUNICACOES LTDA
-
18/07/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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17/07/2025 17:35
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 09:13
Iniciada a execução
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10/07/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6012ae proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte ré de ID 2fc76af para fixar a condenação no valor total de R$ 99.580,02, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT.
Considerando que o depósito recursal tem por finalidade garantir o cumprimento da decisão judicial e assegurar o recebimento das verbas salariais de natureza alimentar para o trabalhador, determino a expedição de alvará à parte autora pelos depósitos recursais existentes nos autos.
Intimem-se as partes para ciência, sendo ainda: 1) A parte autora, para apresentar dados bancários, com vistas à expedição de alvará. 2) O réu, para realizar o pagamento da diferença ainda devida, no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LADILSON LOPES PEREIRA JUNIOR -
08/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX COMUNICACOES LTDA
-
08/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LADILSON LOPES PEREIRA JUNIOR
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08/07/2025 10:48
Homologada a liquidação
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08/07/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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08/07/2025 08:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3983a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MUNDIVOX COMUNICACOES LTDA -
24/06/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX COMUNICACOES LTDA
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24/06/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 04:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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24/06/2025 04:53
Iniciada a liquidação
-
24/06/2025 04:53
Transitado em julgado em 17/06/2025
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23/06/2025 01:14
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: cc7496c) para Manifestação
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23/06/2025 01:14
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: de85e96) para Manifestação
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19/06/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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22/09/2023 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2023 08:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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22/09/2023 08:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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15/09/2023 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/09/2023 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LADILSON LOPES PEREIRA JUNIOR
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01/09/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 12:45
Encerrada a conclusão
-
17/05/2023 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de LADILSON LOPES PEREIRA JUNIOR em 16/05/2023
-
16/05/2023 09:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX COMUNICACOES LTDA
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03/05/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LADILSON LOPES PEREIRA JUNIOR
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03/05/2023 10:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MUNDIVOX COMUNICACOES LTDA
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27/04/2023 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/04/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LADILSON LOPES PEREIRA JUNIOR
-
19/04/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/04/2023 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/04/2023 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX COMUNICACOES LTDA
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11/04/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LADILSON LOPES PEREIRA JUNIOR
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11/04/2023 09:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
11/04/2023 09:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LADILSON LOPES PEREIRA JUNIOR
-
08/03/2023 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/02/2023 13:03
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2023 12:03
Juntada a petição de Razões Finais
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09/02/2023 09:51
Audiência de instrução realizada (09/02/2023 09:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNDIVOX COMUNICACOES LTDA em 06/02/2023
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06/02/2023 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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06/02/2023 08:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2022 00:20
Decorrido o prazo de LADILSON LOPES PEREIRA JUNIOR em 16/12/2022
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08/12/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX COMUNICACOES LTDA
-
08/12/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LADILSON LOPES PEREIRA JUNIOR
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24/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNDIVOX COMUNICACOES LTDA em 23/05/2022
-
23/05/2022 13:29
Audiência de instrução designada (09/02/2023 09:00 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2022 10:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/05/2022 10:20 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2022 13:37
Juntada a petição de Manifestação (convite da testemunha da parte autora)
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12/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de LADILSON LOPES PEREIRA JUNIOR em 11/05/2022
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03/05/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 21:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNDIVOX COMUNICACOES LTDA
-
29/04/2022 21:11
Expedido(a) intimação a(o) LADILSON LOPES PEREIRA JUNIOR
-
29/09/2021 15:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/05/2022 10:20 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2021 15:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/11/2021 10:10 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2021 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Exclusão de Documentos Mundivox)
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17/12/2020 16:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/11/2021 10:10 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 14:12
Juntada a petição de Manifestação (provas e manifestação sobre a defesa e documentos)
-
05/08/2020 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
04/08/2020 22:33
Juntada a petição de Manifestação (Embargos à Execução)
-
04/08/2020 20:54
Juntada a petição de Manifestação (Contestação.)
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16/07/2020 00:15
Decorrido o prazo de LADILSON LOPES PEREIRA JUNIOR em 15/07/2020
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13/07/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2020 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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10/07/2020 15:24
Juntada a petição de Manifestação (possibilidade de acordo)
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09/07/2020 10:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
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09/07/2020 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 17:57
Expedido(a) intimação a(o) LADILSON LOPES PEREIRA JUNIOR
-
03/07/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
01/07/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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