TRT1 - 0101356-44.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2025 12:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 399,34)
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25/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LILLY MED LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/09/2025
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25/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LILLY ESTETICA S.A. em 24/09/2025
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25/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LORRAYNE LETICIA DOS SANTOS SANTIAGO em 24/09/2025
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12/09/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LILLY MED LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LILLY ESTETICA S.A.
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10/09/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNE LETICIA DOS SANTOS SANTIAGO
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10/09/2025 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LILLY MED LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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10/09/2025 13:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LILLY ESTETICA S.A. sem efeito suspensivo
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09/09/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LORRAYNE LETICIA DOS SANTOS SANTIAGO em 08/09/2025
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05/09/2025 11:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f25fe6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por LORRAYNE LETICIA DOS SANTOS SANTIAGO contra LILLY ESTETICA S.A.- EM RECUPERACAO JUDICIAL e LILLY MED LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, decido: - rejeitar preliminares; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: 12 dias de aviso prévio indenizado proporcional;7/12 de 13º salário proporcional;férias integrais acrescidas de 1/3 (2023/2024);1/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;salário de julho de 2014;1 dia de saldo de salário em relação a agosto de 2024;FGTS por todo o contrato de trabalho, ficando autorizada a dedução dos valores comprovadamente recolhidos, consoante extrato da conta vinculada da parte autora;penalidade prevista no art. 467 da CLT, no montante de 50% dos seguintes valores: 12 dias de aviso prévio indenizado proporcional, 7/12 de 13º salário proporcional, férias integrais acrescidas de 1/3 (2023/2024), 1/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3 e multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS;multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor da remuneração da parte autora, por ocasião da dispensa;saldo de 2h50 de horas extras e reflexos sobre repouso semanal remunerado, que, somados, repercutirão em férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS; eindenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (Tema de IRR nº 68 do TST).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão.
Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 14.755,85 DEPÓSITO FGTS: R$ 3.403,66 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 888,21 HONORÁRIOS LÍQUIDOS: R$ 919,34 IRRF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 19.967,06 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 399,34 Total Devido pelo Reclamado: R$ 20.366,40 (Juros e Correção Monetária limitados a data da recuperação judicial) Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 399,34, calculadas no importe de 2% sobre R$ 19.967,060, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Após o trânsito em julgado e liquidação da decisão, expeça-se certidão de crédito trabalhista à parte autora para que efetive a inscrição no quadro-geral de credores junto ao Juízo de Recuperação Judicial (art. 6º, §2º, da Lei. 11.101/05).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILLY ESTETICA S.A. - LILLY MED LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LILLY MED LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LILLY ESTETICA S.A.
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25/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNE LETICIA DOS SANTOS SANTIAGO
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25/08/2025 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 399,34
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25/08/2025 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LORRAYNE LETICIA DOS SANTOS SANTIAGO
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25/08/2025 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a LORRAYNE LETICIA DOS SANTOS SANTIAGO
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11/07/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LORRAYNE LETICIA DOS SANTOS SANTIAGO em 10/07/2025
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04/07/2025 14:10
Juntada a petição de Razões Finais
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24/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101356-44.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: LORRAYNE LETICIA DOS SANTOS SANTIAGO RECLAMADO: LILLY ESTETICA S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LORRAYNE LETICIA DOS SANTOS SANTIAGO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem memoriais nos termos da Ata de Audiência #id:4b39420.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LORRAYNE LETICIA DOS SANTOS SANTIAGO -
23/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) LILLY MED LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) LILLY ESTETICA S.A.
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23/06/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) LORRAYNE LETICIA DOS SANTOS SANTIAGO
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23/06/2025 17:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/06/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 10:28
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 11:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/06/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 21:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/02/2025 14:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 11:48
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LILLY MED LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/11/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LILLY ESTETICA S.A.
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26/11/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) LORRAYNE LETICIA DOS SANTOS SANTIAGO
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26/11/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) LORRAYNE LETICIA DOS SANTOS SANTIAGO
-
26/11/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) LILLY MED LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/11/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) LILLY ESTETICA S.A.
-
26/11/2024 12:59
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 14:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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