TRT1 - 0100767-87.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d7d68f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 28/08/2025, ID 563c068, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante procuração anexada sob ID 6194292. Custas pelo reclamante, isento, tendo em que vista que é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art. 899, §10º, da CLT.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 01/09/2025 Renata Fonseca Villar Brandão - Técnico Judiciário Vistos, etc.
Recebo o recursos ordinário interposto pela parte autora, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o recorrido para contrarrazões pelo prazo de 08 dias.
Após, contrarrazoado ou não, remetam-se os autos ao Egr.
TRT com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 01 de setembro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/09/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/09/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEA APARECIDA DE OLIVEIRA TAVARES sem efeito suspensivo
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01/09/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2025
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28/08/2025 11:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4371a6c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por CLEA APARECIDA DE OLIVEIRA TAVARES nos autos da reclamação trabalhista movida em face de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos e limites da fundamentação que faz parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita. como houve a concessão de gratuidade de justiça à parte autora, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por 02 anos após o trânsito em julgado (art. 791-A, §4º da CLT), nos termos da decisão exarada pelo STF no julgamento da ADI 5766.
Registra-se que, tratando-se de decisões do STF seus termos são de aplicação imediata, sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado para observância do precedente vinculante.
Custas, pela autora, de R$ 332,15 calculadas sobre o valor, .dado à causa, dos quais está dispensada por força da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEA APARECIDA DE OLIVEIRA TAVARES -
14/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CLEA APARECIDA DE OLIVEIRA TAVARES
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14/08/2025 16:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 332,16
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14/08/2025 16:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLEA APARECIDA DE OLIVEIRA TAVARES
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14/08/2025 16:06
Concedida a gratuidade da justiça a CLEA APARECIDA DE OLIVEIRA TAVARES
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06/08/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLEA APARECIDA DE OLIVEIRA TAVARES em 31/07/2025
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16/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CLEA APARECIDA DE OLIVEIRA TAVARES
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15/07/2025 08:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/07/2025 08:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/07/2025 14:45
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2025 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100767-87.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: CLEA APARECIDA DE OLIVEIRA TAVARES RECLAMADO: CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): CLEA APARECIDA DE OLIVEIRA TAVARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 15/07/2025 08:35horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLEA APARECIDA DE OLIVEIRA TAVARES -
18/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CLEA APARECIDA DE OLIVEIRA TAVARES
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18/06/2025 15:20
Audiência inicial por videoconferência designada (15/07/2025 08:35 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/06/2025 08:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/06/2025 08:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/06/2025 17:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 17:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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