TRT1 - 0100586-71.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 21:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54ad432 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 26/08/2025, #id:e193c1d , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 14/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID f569b5d .
Certifico ainda que a recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal devido, tampouco, o recolhimento de custas judiciais, requerendo a gratuidade de justiça. À conclusão Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST.
Intime-se a Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE PIMENTEL CORREA -
29/08/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PIMENTEL CORREA
-
29/08/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de STEPHANIE PIMENTEL CORREA em 26/08/2025
-
26/08/2025 21:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0852796 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por STEPHANIE PIMENTEL CORREA para condenar a reclamada COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO a pagar, em valores liquidados, acrescidos de juros e correção monetária, conforme planilha em anexo que integra a presente decisão, observados os termos e critérios definidos na fundamentação supra, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, as seguintes parcelas: Saldo de salário de 17 dias de março de 2025Aviso prévio indenizado (30 dias)13º salário proporcional (2/12)Férias proporcionais + 1/3 (1/12)multa prevista no art. 477, § 8º, da CLTmulta do art. 467 da CLTdiferença salarial do mês de fevereiro de 2025FGTS correspondente ao período contratual, bem como da multa de 40% sobre o montante.
Obrigações de fazer: Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contados do trânsito em julgado da ação.
Restam devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% sobre os valores líquidos da condenação.
Determino a baixa na CTPS da parte autora, com data de 17/03/2025, considerando ainda a projeção do aviso prévio indenizado, nos termos da Lei nº 12.506/2011, conforme o disposto na OJ nº 82, da SDI-I, do TST, para a data de 16/04/2025.
A fim de viabilizar o efeito prático da decisão, determino, com amparo no art. 497 da CLT, a presente decisão valerá para fins de baixa na CTPS até que a efetiva formalização seja realizada pela reclamada pelo e-social ou em data a ser fixada entre as partes quando do trânsito em julgado.
Não sendo possível o ajuste, as partes deverão ser intimadas para comparecimento conjunto à Secretaria, portando a parte autora sua CTPS.
Na ausência da reclamada, as anotações serão efetuadas de forma supletiva pela Secretaria (nos termos do artigo 29 da CLT) sem prejuízo da cobrança da multa no valor de R$500,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Custas de R$141,29, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$5.651,73, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, intimem-se às partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO -
12/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PIMENTEL CORREA
-
12/08/2025 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 141,29
-
12/08/2025 13:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de STEPHANIE PIMENTEL CORREA
-
06/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de STEPHANIE PIMENTEL CORREA em 05/08/2025
-
05/08/2025 10:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
04/08/2025 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/08/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2025 09:13
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2025 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100586-71.2025.5.01.0016 RECLAMANTE: STEPHANIE PIMENTEL CORREA RECLAMADO: COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): STEPHANIE PIMENTEL CORREA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA Por determinação do Juízo, designa-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 04/08/2025 09:50 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho. Nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto nº 15/2021, fica desde já autorizada a participação mediante comparecimento na sala de audiências da 16ª VTRJ. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º da CLT.
Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 ID da reunião: 439 173 7828 Senha: vt16.rj Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
ALEXANDRE MACHADO DIAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE PIMENTEL CORREA -
30/06/2025 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2025 23:41
Expedido(a) mandado a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
-
29/06/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PIMENTEL CORREA
-
29/06/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PIMENTEL CORREA
-
28/06/2025 03:38
Decorrido o prazo de STEPHANIE PIMENTEL CORREA em 27/06/2025
-
27/06/2025 16:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/08/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2025 16:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/07/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:48
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PIMENTEL CORREA
-
19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) STEPHANIE PIMENTEL CORREA
-
19/05/2025 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2025 09:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 11:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100162-56.2024.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Pereira Boechat
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2024 23:22
Processo nº 0106059-86.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Joel dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2025 16:02
Processo nº 0100803-75.2025.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Ribeiro Galhardo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 14:52
Processo nº 0100591-93.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angela Maria Muniz Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 10:32
Processo nº 0100591-93.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Henrique Vasconcellos de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2025 14:03