TRT1 - 0100591-93.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 09:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR KUSTER
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17/09/2025 15:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ISMAR KUSTER em 26/08/2025
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21/08/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1db3e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por ISMAR KUSTER para condenar a reclamada BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA a pagar, em valores liquidados, acrescidos de juros e correção monetária, conforme planilha em anexo que integra a presente decisão, observados os termos e critérios definidos na fundamentação supra, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, as seguintes parcelas: Saldo de salário do mês de março de 2025Aviso prévio indenizado (30 dias)13º salário proporcionalFérias proporcionais + 1/3Multa de 40% sobre o FGTSmulta prevista no art. 477, § 8º, da CLTmulta do art. 467 da CLTregularização dos depósitos de FGTS do período contratual.
Obrigações de fazer: Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contados do trânsito em julgado da ação.
Restam devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% sobre os valores líquidos da condenação.
Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Custas de R$ 1.043,77, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 41.750,98, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, intimem-se às partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISMAR KUSTER -
12/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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12/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR KUSTER
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12/08/2025 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.043,77
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12/08/2025 13:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ISMAR KUSTER
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12/08/2025 13:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ISMAR KUSTER
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06/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ISMAR KUSTER em 05/08/2025
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05/08/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/08/2025 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/08/2025 10:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 10:34
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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02/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100591-93.2025.5.01.0016 RECLAMANTE: ISMAR KUSTER RECLAMADO: BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA DESTINATÁRIO(S): ISMAR KUSTER Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA Por determinação do Juízo, designa-se audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 04/08/2025 10:00 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho. Nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Ato Conjunto nº 15/2021, fica desde já autorizada a participação mediante comparecimento na sala de audiências da 16ª VTRJ. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º da CLT.
Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 ID da reunião: 439 173 7828 Senha: vt16.rj Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
ALEXANDRE MACHADO DIAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ISMAR KUSTER -
30/06/2025 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/06/2025 23:44
Expedido(a) mandado a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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29/06/2025 23:44
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR KUSTER
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29/06/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR KUSTER
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27/06/2025 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/08/2025 10:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 16:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/07/2025 10:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 16:12
Expedido(a) notificação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
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19/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR KUSTER
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19/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR KUSTER
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19/05/2025 16:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2025 10:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2025 14:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/05/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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