TRT1 - 0100647-20.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/08/2025 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a2d63 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, conforme se apurar em liquidação, observada a prescrição quinquenal, os valores correspondentes ao adicional de insalubridade, no grau médio (20% sobre o salário mínimo) e reflexos, intervalo previsto no art. 253 da CLT (20 minutos de repouso, a cada uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho), horas extraordinárias e repercussões, aviso prévio (57 dias), saldo de salário de outubro/2022 (5 dias), 13º salário proporcional de 2022 (11/12), férias de 2021/2022 e férias proporcionais (6/12), ambas com o adicional de 1/3, diferenças de FGTS (deverão ser deduzidos os depósitos efetuados na conta vinculada do empregado), indenização de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT e multa prevista no art. 467 da CLT, tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Deduzam-se os valores pagos a idêntico título, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 10% (dez por cento). Quanto aos honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante, observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Sucumbente no objeto da perícia, a Reclamada deverá arcar com os honorários periciais, fixados no valor de R$ 3.500,00. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST, a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e a Lei nº 14.905/2024. Diferenças de FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, férias indenizadas com o adicional de 1/3, aviso prévio indenizado, intervalo previsto no art. 253 da CLT e multas dos art. 467 e 477 da CLT têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa de R$ 50.000,00, pela Ré, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS HEINZ -
10/07/2024 12:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de PROFMONT CALDEIRARIA LTDA em 08/07/2024
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25/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ CumPrSe 0100647-20.2023.5.01.0462 REQUERENTE: WASHINGTON AMPARO DE FREITAS REQUERIDO: PROFMONT CALDEIRARIA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FRANCISCO MONTENEGRO NETO da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o agravo de petição ID e9baae5 .
Prazo de 8 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 24 de junho de 2024.MARCELO VIANA PINHEIROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:10
Expedido(a) edital a(o) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA
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21/06/2024 12:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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21/06/2024 00:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/06/2024 13:26
Juntada a petição de Contraminuta
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07/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de WASHINGTON AMPARO DE FREITAS em 06/06/2024
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24/05/2024 19:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/05/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON AMPARO DE FREITAS
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22/05/2024 09:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2024 18:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/05/2024 18:01
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 18:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/05/2024 16:31
Juntada a petição de Impugnação
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16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON AMPARO DE FREITAS
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15/05/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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13/05/2024 15:27
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/05/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 00:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/05/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/02/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/02/2024 14:57
Iniciada a execução
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31/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de PROFMONT CALDEIRARIA LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 01:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2024
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30/01/2024 01:20
Decorrido o prazo de WASHINGTON AMPARO DE FREITAS em 29/01/2024
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25/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 25/01/2024
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25/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 16:13
Expedido(a) edital a(o) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA
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17/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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15/01/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/01/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON AMPARO DE FREITAS
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15/01/2024 18:56
Homologada a liquidação
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15/01/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/01/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/12/2023 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de PROFMONT CALDEIRARIA LTDA em 12/12/2023
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12/12/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2023
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29/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/11/2023 11:38
Expedido(a) edital a(o) PROFMONT CALDEIRARIA LTDA
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13/11/2023 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 15:57
Iniciada a liquidação
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16/10/2023 11:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/10/2023 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/09/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2023 13:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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