TRT1 - 0100816-34.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de GUILHERME DE SOUZA CARVALHO AUTO PECAS E SERVICOS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de PABLO CARVALHO DE OLIVEIRA em 26/08/2025
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26/08/2025 10:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/08/2025 10:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 08:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 08:50
Iniciada a liquidação
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 029e518 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. 17475a4, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Nos termos da referida petição: Valor Principal: R$ 7.000,00 , em 3 parcela(s).
Calendário de Pagamento: A primeira parcela, de R$ 3.000,00, na data da homologação deste acordo.
A segunda parcela, de R$ 2.000,00, em até 30 dias corridos após o pagamento da primeira parcela.
A terceira parcela, de R$ 2.000,00, em até 60 dias corridos após o pagamento da primeira parcela.
Os pagamentos serão realizados na conta corrente da advogada do Reclamante.
As partes discriminaram o valor do acordo em parcelas de natureza exclusivamente indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária, nos termos do art. 28, §9º, da Lei 8.212/91.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias do vencimento da parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento antecipado das demais parcelas.
Custas de R$ 140,00 (2% sobre R$ 7.000,00), pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Neste ato, retira-se o feito de pauta.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, AGUARDE-SE o cumprimento do acordo.
C) Após o cumprimento do acordo, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT.
E) Sendo infrutíferas as consultas, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PABLO CARVALHO DE OLIVEIRA -
12/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE SOUZA CARVALHO AUTO PECAS E SERVICOS
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12/08/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CARVALHO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 13:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/08/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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12/08/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/08/2025 15:40
Juntada a petição de Acordo
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08/08/2025 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME DE SOUZA CARVALHO AUTO PECAS E SERVICOS em 25/07/2025
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PABLO CARVALHO DE OLIVEIRA em 08/07/2025
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01/07/2025 16:38
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME DE SOUZA CARVALHO AUTO PECAS E SERVICOS
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30/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100816-34.2025.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
28/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PABLO CARVALHO DE OLIVEIRA
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28/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/06/2025 17:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2025 10:05 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/06/2025 18:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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