TRT1 - 0100761-60.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/09/2025 05:45
Juntada a petição de Contraminuta
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15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA
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12/09/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA SILVA em 29/08/2025
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25/08/2025 13:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0305219 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTE o pedido de progressões horizontais e reflexos, mas nos termos acima , pela aplicação do PCCS condenando-se a reclamada ao pagamento das verbas deferidas acima, observado o período imprescrito, até a efetiva implementação e pagamento tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, observando-se os parâmetros traçados, as normas legais de cálculo, conforme restar apurado em liquidação por pericia. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$ 600,00 pela ré, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor meramente estimado da condenação para fins de alçada. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA
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15/08/2025 11:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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15/08/2025 11:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCELO DE OLIVEIRA SILVA
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08/08/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/08/2025 08:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/08/2025 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 00:05
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100761-60.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
27/06/2025 07:30
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA
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27/06/2025 07:30
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/06/2025 15:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:44
Audiência inicial por videoconferência designada (06/08/2025 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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