TRT1 - 0101137-31.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 13:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2ab882 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Reclamante BETHANIA ANTUNES SA CARVALHO, em 04/09/2025 e no id e40931d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão no id ef895ec foi publicada em 26/08/2025, vencendo o prazo recursal em 05/09/2025, conforme publicação no id 866e121, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo conforme procuração no id aff0057.
Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal, e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão no id ef895e.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamante.
Intime-se a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazzões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BETHANIA ANTUNES SA CARVALHO -
08/09/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRITANICA DE EDUCACAO
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08/09/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BETHANIA ANTUNES SA CARVALHO
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08/09/2025 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BETHANIA ANTUNES SA CARVALHO sem efeito suspensivo
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06/09/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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06/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRITANICA DE EDUCACAO em 05/09/2025
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04/09/2025 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 13:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef895ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por BETHANIA ANTUNES SA CARVALHO contra ASSOCIACAO BRITANICA DE EDUCACAO, decido: - rejeitar preliminar; e - no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante.
Concedo-lhe, contudo, os benefícios da justiça gratuita.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita.
Honorários advocatícios, consoante decidido alhures.
Custas pela parte autora no importe de 2% sobre o valor causa, porém dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BRITANICA DE EDUCACAO -
23/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRITANICA DE EDUCACAO
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23/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) BETHANIA ANTUNES SA CARVALHO
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23/08/2025 10:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.460,38
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23/08/2025 10:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BETHANIA ANTUNES SA CARVALHO
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23/08/2025 10:36
Concedida a gratuidade da justiça a BETHANIA ANTUNES SA CARVALHO
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10/07/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/07/2025 17:51
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2025 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101137-31.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: BETHANIA ANTUNES SA CARVALHO RECLAMADO: ASSOCIACAO BRITANICA DE EDUCACAO DESTINATÁRIO(S): BETHANIA ANTUNES SA CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem memoriais nos termos da Ata de Audiência #id:0fa44eb.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BETHANIA ANTUNES SA CARVALHO -
23/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRITANICA DE EDUCACAO
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23/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) BETHANIA ANTUNES SA CARVALHO
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23/06/2025 17:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/06/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 11:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/06/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 21:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/02/2025 16:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 14:28
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de BETHANIA ANTUNES SA CARVALHO em 24/10/2024
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BETHANIA ANTUNES SA CARVALHO
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15/10/2024 17:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BETHANIA ANTUNES SA CARVALHO
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30/09/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BRITANICA DE EDUCACAO
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27/09/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/09/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) BETHANIA ANTUNES SA CARVALHO
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27/09/2024 11:01
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BRITANICA DE EDUCACAO
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27/09/2024 10:55
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 16:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 10:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/03/2025 15:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 10:42
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 15:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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