TRT1 - 0100763-60.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 16:16
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 15/09/2025
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LESTE & SUDESTE SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 15/09/2025
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16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO DAVEL em 15/09/2025
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13/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025
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05/09/2025 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/09/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
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05/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f52e6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a manifestação do perito no id 2105348, mantenho o valor já fixado na ata de ID 79b339d.
Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada. Intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 10 dias a contar da presente intimação, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, a contar da data fixada para a perícia, que deverá ser informada ao Juízo no prazo de 10 dias, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares. A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
As intimações para esclarecimentos do Sr.
Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes independente de novo despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DO NASCIMENTO DAVEL -
04/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
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04/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LESTE & SUDESTE SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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04/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DO NASCIMENTO DAVEL
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04/09/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 03/09/2025
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03/09/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 08:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/09/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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28/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025
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26/08/2025 07:31
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
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26/08/2025 07:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/08/2025 15:31
Audiência una realizada (25/08/2025 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 16:35
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2025 16:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
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24/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PRISCILA DO NASCIMENTO DAVEL em 23/07/2025
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23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025
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22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LESTE & SUDESTE SERVICOS GERAIS LTDA - ME em 21/07/2025
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21/07/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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09/07/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ - pede audiência híbrida)
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09/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100763-60.2025.5.01.0040 RECLAMANTE: PRISCILA DO NASCIMENTO DAVEL RECLAMADO: LESTE & SUDESTE SERVICOS GERAIS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PRISCILA DO NASCIMENTO DAVEL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 25/08/2025 09:40 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9-Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia. DEVERA O RECLAMANTE DILIGENCIAR EM CASO DE DEVOLUCAO DE NOTIFICACAO POSTAL DO RECLAMADO, OU DE CERTIDAO NEGATIVA DE MANDADO DE CITACAO, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMACAO, sob pena de retirada da pauta anteriormente designada e extinção do feito sem resolução do mérito. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Intimação 25070408390493700000232940513 Notificação Intimação 25070408390467700000232940512 Notificação Notificação 25070408390445000000232940511 Notificação Notificação 25070408390419500000232940509 Decisão Decisão 25062613062099600000232108941 Certidão de Distribuição Certidão 25062612234927300000232102646 07 CTPS DIGITAL154700_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25062612232997900000232102594 20 DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA154703 Documento Diverso 25062612232972800000232102586 Documento_21f88c5 Documento Diverso 25062612232947600000232102581 18 EXTRATO154701 Extrato de FGTS 25062612232926700000232102571 06 RG154699 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25062612223673200000232102441 03 PROCURAÇÃO154698 Procuração 25062612223649200000232102439 Petição Inicial Petição Inicial 25062612200816600000232102003 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,04 de julho de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DO NASCIMENTO DAVEL -
04/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DO NASCIMENTO DAVEL
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04/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LESTE & SUDESTE SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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04/07/2025 08:39
Expedido(a) notificação a(o) LESTE & SUDESTE SERVICOS GERAIS LTDA - ME
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04/07/2025 08:39
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2025 08:38
Audiência una designada (25/08/2025 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 12:12
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2025 10:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100763-60.2025.5.01.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302434100000232175567?instancia=1 -
26/06/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/06/2025 12:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 12:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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