TRT1 - 0100081-03.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) LAURO BASTOS GOMES
-
24/09/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) REAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
-
24/09/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO HORTIFRUTI ITAGUAI LTDA
-
24/09/2025 06:41
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA SILVA VIANNA
-
24/09/2025 06:40
Homologada a liquidação
-
23/09/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/09/2025 08:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/09/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATACADAO HORTIFRUTI ITAGUAI LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAMELA SILVA VIANNA em 26/08/2025
-
24/08/2025 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 14:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37d475f proferido nos autos.
Tendo em vista que já houve comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, conforme informado na petição autoral de #0798399, desnecessário o comparecimento para a data agendada de 26/08/25.
A fim de dar prosseguimento , intimem-se as partes no prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada acerca dos cálculos apresentados pelas partes com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT. Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória ITAGUAI/RJ, 20 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO HORTIFRUTI ITAGUAI LTDA - LAURO BASTOS GOMES - REAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA -
20/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LAURO BASTOS GOMES
-
20/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) REAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
-
20/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO HORTIFRUTI ITAGUAI LTDA
-
20/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA SILVA VIANNA
-
20/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/08/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
27/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO HORTIFRUTI ITAGUAI LTDA
-
27/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA SILVA VIANNA
-
27/07/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2025 08:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de LAURO BASTOS GOMES em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de REAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ATACADAO HORTIFRUTI ITAGUAI LTDA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de PAMELA SILVA VIANNA em 22/07/2025
-
14/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
12/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LAURO BASTOS GOMES
-
12/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) REAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
-
12/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO HORTIFRUTI ITAGUAI LTDA
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12/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA SILVA VIANNA
-
12/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/07/2025 10:14
Iniciada a liquidação
-
11/07/2025 10:14
Transitado em julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LAURO BASTOS GOMES em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de REAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ATACADAO HORTIFRUTI ITAGUAI LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PAMELA SILVA VIANNA em 01/07/2025
-
16/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d924f67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, extingue-se o processo sem resolução do mérito, em relação ao pleito do item “o” da exordial, na forma do art. 485, IV, do CPC, e, no MÉRITO, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PAMELA SILVA VIANNA em face de ATACADÃO HORTIFRUTI ITAGUAÍ LTDA, REAL CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA e LAURO BASTOS GOMES nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, a fim de declarar o vínculo empregatício entre as partes, condenando os reclamados, solidariamente, no pagamento das seguintes verbas: - Aviso prévio indenizado (30 dias); - Saldo de salário referente a janeiro de 2024 (30 dias); - 13º salário proporcional de 2023 (07/12) e 13º salário proporcional de de 2024 (02/12); - Férias proporcionais acrescidas de 1/3 (09/12); - FGTS de todo o período laborado acrescido da multa de 40%; - Multa do artigo 477, §8º da CLT; - Indenização pelo intervalo intrajornada suprimido; - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Do montante apurado, deverá ser deduzido o valor de R$ 2.323,33, já depositado judicialmente pelos reclamados, conforme guia juntada sob o ID b111001.
Condenam-se os réus na obrigação de anotar na CTPS obreira com data de admissão em 27/05/2023, na função de “operadora de caixa”, com salário mensal de R$ 1.320,00, data da dispensa imotivada em 30/01/2024, com projeção do aviso prévio para 28/02/2024.
Caso os reclamados não cumpram a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$ 15.000,00).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes. \lrpa FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO HORTIFRUTI ITAGUAI LTDA - LAURO BASTOS GOMES - REAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA -
14/06/2025 02:01
Expedido(a) intimação a(o) LAURO BASTOS GOMES
-
14/06/2025 02:01
Expedido(a) intimação a(o) REAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
-
14/06/2025 02:01
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO HORTIFRUTI ITAGUAI LTDA
-
14/06/2025 02:01
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA SILVA VIANNA
-
14/06/2025 02:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/06/2025 02:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAMELA SILVA VIANNA
-
14/06/2025 02:00
Concedida a gratuidade da justiça a PAMELA SILVA VIANNA
-
02/06/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
23/05/2025 22:40
Juntada a petição de Réplica
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19/05/2025 14:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/05/2025 10:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
16/05/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 18:51
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de LAURO BASTOS GOMES em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de REAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de ATACADAO HORTIFRUTI ITAGUAI LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de KARIBE FRUTAS E LEGUMES LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de PAMELA SILVA VIANNA em 25/02/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAMELA SILVA VIANNA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LAURO BASTOS GOMES
-
10/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) REAL CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
-
10/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO HORTIFRUTI ITAGUAI LTDA
-
10/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) KARIBE FRUTAS E LEGUMES LTDA
-
10/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA SILVA VIANNA
-
07/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA SILVA VIANNA
-
07/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 16:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/05/2025 10:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
07/02/2025 16:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/05/2025 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/02/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/02/2025 16:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/05/2025 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
29/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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