TRT1 - 0101311-64.2024.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 12/09/2025
-
04/09/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad61fd proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso adesivo da parte autora DANIELLE SAMPAIO MELO.
Ao recorrido.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo, verifique a Secretaria a admissibilidade do recurso .
Após, ao TRT . va RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A -
03/09/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
-
03/09/2025 00:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DANIELLE SAMPAIO MELO sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 17:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA MATTOSO
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01/09/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
01/09/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0833234 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recebo o recurso ordinário da parte ré.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo: 8 dias.
Verifique a Secretaria a admissibilidade do(s) recurso(s) .
Após, ao TRT, devendo observar a remessa dos autos físicos no caso de processo migrado.
Ls RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE SAMPAIO MELO -
19/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SAMPAIO MELO
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19/08/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A sem efeito suspensivo
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18/08/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de DANIELLE SAMPAIO MELO em 15/08/2025
-
14/08/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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31/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SAMPAIO MELO
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31/07/2025 12:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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28/07/2025 13:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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25/07/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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16/07/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SAMPAIO MELO
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16/07/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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16/07/2025 15:04
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIELLE SAMPAIO MELO em 15/07/2025
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10/07/2025 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eb00f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem DANIELLE SAMPAIO MELO, como reclamante e, XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar: ACOLHER a preliminar de inépcia e julgo extinto o pedido de desvio de função, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso I, c/c art. 485, I, ambos do CPC;No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a ré nas seguintes obrigações de pagar horas extras e reflexos.
Julgar improcedentes os demais pedidos.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária conforme itens próprios da fundamentação.
Custas processuais no valor de R$ 200,00, devidas pela ré e calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
A (s) ré(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, após o trânsito em julgado, deverá(ão) comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Após o trânsito em julgado cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE SAMPAIO MELO -
30/06/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
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30/06/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SAMPAIO MELO
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30/06/2025 00:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/06/2025 00:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLE SAMPAIO MELO
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30/06/2025 00:09
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE SAMPAIO MELO
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10/06/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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06/06/2025 18:54
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 16:46
Juntada a petição de Razões Finais
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23/05/2025 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 12:35
Audiência una realizada (19/05/2025 11:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2025 18:21
Juntada a petição de Contestação
-
20/03/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANIELLE SAMPAIO MELO em 11/02/2025
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10/02/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
-
31/01/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SAMPAIO MELO
-
31/01/2025 14:39
Rejeitada a exceção de incompetência
-
30/01/2025 18:48
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/01/2025 18:48
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
30/01/2025 07:26
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 04:53
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/01/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SAMPAIO MELO
-
18/12/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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11/12/2024 17:44
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
11/12/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) DANIELLE SAMPAIO MELO
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10/12/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A
-
11/11/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE SAMPAIO MELO
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08/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/11/2024 10:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 10:40
Audiência una designada (19/05/2025 11:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2024 10:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/11/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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