TRT1 - 0100089-73.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
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12/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/09/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET CORDOVIL LTDA
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02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
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02/09/2025 08:56
Proferida decisão
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21/08/2025 18:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/08/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de TATIANE BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES em 06/08/2025
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29/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET CORDOVIL LTDA
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28/07/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
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28/07/2025 20:45
Proferida decisão
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28/07/2025 18:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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28/07/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET CORDOVIL LTDA
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14/07/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
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14/07/2025 18:36
Proferida decisão
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12/07/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/07/2025 10:49
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/07/2025 10:00
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/07/2025 09:24
Iniciada a execução
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11/07/2025 09:24
Transitado em julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLINICA VETERINARIA E PET CORDOVIL LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TATIANE BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES em 10/07/2025
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26/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b343ec0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, decido: I – Na Ação de Consignação em Pagamento nº 0101320-72.2024.5.01.0043: Julgo parcialmente procedente o pedido, para declarar a quitação das verbas rescisórias nos estritos limites do valor depositado pela consignante CLÍNICA VETERINÁRIA E PET CORDOVIL LTDA e já levantado pela consignatária TATIANE BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES, valor este que será deduzido da condenação principal a ser fixada na Reclamação Trabalhista.
II – Na Reclamação Trabalhista nº 0100089-73.2025.5.01.0043: Julgo procedentes em parte os pedidos formulados por TATIANE BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES em face de CLÍNICA VETERINÁRIA E PET CORDOVIL LTDA, para: a) Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 19/04/2024 a 29/08/2024, na função de recepcionista, com salário mensal de R$ 1.600,00. b) Condenar a reclamada a cumprir as seguintes obrigações de fazer: b.1) Retificar a CTPS da autora para constar como data de admissão 19/04/2024, no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada ao total de R$ 1.000,00, devendo a obrigação ser cumprida via eSocial. c) Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, observados os parâmetros da fundamentação e com dedução dos valores já recebidos na ação consignatória (R$ 2.562,41): c.1) Diferenças salariais relativas ao período de 19/04/2024 a 29/08/2024; c.2) Aviso prévio indenizado (30 dias); c.3) Saldo de salário referente a 23 dias do mês de outubro de 2024; c.4) 13º salário proporcional (7/12 avos); c.5) Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional (7/12 avos); c.6) Indenização correspondente a 1 (uma) hora extra por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50%, pela supressão do intervalo intrajornada; c.7) Depósitos de FGTS sobre todo o período contratual, incidentes sobre as verbas salariais deferidas, acrescidos da indenização de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais: Condeno a reclamante/consignatária a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da ré, fixados em 5% (dez por cento) sobre sobre o proveito econômico na reclamação trabalhista.
Condeno a reclamada/consignante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamante/consignatária, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação na reclamação trabalhista.
Sentença prolatada de forma líquida, conforme cálculos anexados, que integram este decisum, com discriminação das cotas previdenciárias e fiscais devidas.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada através do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT. Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Expeça-se ofício ao INSS dando ciência da presente decisão, após o trânsito em julgado.
Custas da ConPag de R$ 51,25, calculadas sobre o valor de R$ 2.562,41, atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte consignatária, dispensada.
Custas da ATSum de R$ 107,51, calculadas sobre o valor de R$ 5.375,33, arbitrado à condenação para este fim específico, na forma do artigo 789 da CLT, pela ré.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA VETERINARIA E PET CORDOVIL LTDA -
25/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET CORDOVIL LTDA
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25/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
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25/06/2025 12:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 107,51
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25/06/2025 12:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TATIANE BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
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06/06/2025 19:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/06/2025 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/06/2025 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/06/2025 11:01 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 21:35
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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29/05/2025 12:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 10:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 10:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/06/2025 11:01 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 10:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (29/05/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 10:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 21:36
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 21:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 12:55
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET CORDOVIL LTDA
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11/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
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10/04/2025 11:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 11:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/05/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 11:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE BARBOSA DA CUNHA RODRIGUES
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04/02/2025 12:03
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA VETERINARIA E PET CORDOVIL LTDA
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04/02/2025 12:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/05/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 11:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/01/2025 20:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/01/2025 19:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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29/01/2025 19:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 19:25
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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