TRT1 - 0100662-70.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:12
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 12:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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01/09/2025 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/09/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a FERNANDA STIPP
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01/09/2025 09:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 09:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/09/2025 09:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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01/09/2025 09:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/09/2025 09:17
Iniciada a liquidação
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01/09/2025 09:17
Transitado em julgado em 15/08/2025
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de CRISTAL CONSTRUCOES LTDA - ME em 29/08/2025
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30/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDERSON SILVA COSTA em 29/08/2025
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18/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bfc4b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Retiro o processo de pauta.
Uma vez que revestido das formalidades legais, e inexistindo na conciliação qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o negócio jurídico de id 4a2eb69, para que surta os seus efeitos legais.
Custas processuais no importe de R$70,00, calculadas sobre R$3.500,00, pro-rata, dispensadas do recolhimento.
Verbas de natureza indenizatória, dispensada vista à União.
Cumprido em sua integralidade, transcorridos os prazos legais e feitas as verificações de cautela, ao arquivo, com baixa, independente de nova determinação ou intimação às partes.
Notifiquem-se as partes da presente decisão. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDERSON SILVA COSTA -
15/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTAL CONSTRUCOES LTDA - ME
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15/08/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON SILVA COSTA
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15/08/2025 17:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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15/08/2025 17:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2025 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/09/2025 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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15/08/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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15/08/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de EDERSON SILVA COSTA em 12/08/2025
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11/08/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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06/08/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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05/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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05/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTAL CONSTRUCOES LTDA - ME
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04/08/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON SILVA COSTA
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04/08/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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31/07/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTAL CONSTRUCOES LTDA - ME
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25/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON SILVA COSTA
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25/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/07/2025 09:31
Juntada a petição de Acordo
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07/07/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2025 00:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100662-70.2025.5.01.0283 RECLAMANTE: EDERSON SILVA COSTA RECLAMADO: CRISTAL CONSTRUCOES LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): EDERSON SILVA COSTA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO Pje-TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Fica o destinatário acima indicado CITADO da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA no dia 16/09/2025 09:20h (videoconferência) que será realizada através do ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso:LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2)Deverá a ré apresentar defesa escrita e documentos através de seu advogado, de forma eletrônica (art. 193 a 199, CPC), em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sob pena de julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.3)A ausência injustificada da parte autora importará arquivamento da ação.4)A ausência injustificada do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.5)As partes deverão estar acompanhadas de advogados cadastrados no sistema PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região.6) A prova documental, na forma dos arts. 283 e 396, CPC, produzida previamente, de forma eletrônica, com a peça inicial, ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos CPC.8) O autor deverá portar documento que o identifique e a ré,carta de preposição e contrato social.9) As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ANEXADOS ELETRONICAMENTE.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de junho de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDERSON SILVA COSTA -
24/06/2025 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 10:43
Expedido(a) mandado a(o) CRISTAL CONSTRUCOES LTDA - ME
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24/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON SILVA COSTA
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23/06/2025 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/09/2025 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/06/2025 22:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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