TRT1 - 0101595-20.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ERICK BARBOSA SALVADOR REIS em 29/07/2025
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28/07/2025 09:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9137e20 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:bb7d984, recebo o recurso ordinário interposto por ERICK BARBOSA SALVADOR REIS.
Ao recorrido, para contrarrazoar, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - L.L.E.
FERRAGENS LTDA. -
15/07/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
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15/07/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BARBOSA SALVADOR REIS
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15/07/2025 07:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERICK BARBOSA SALVADOR REIS sem efeito suspensivo
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13/07/2025 19:06
Alterado o tipo de petição de Recurso Extraordinário (ID: a1a867a) para Recurso Ordinário
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10/07/2025 20:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 09/07/2025
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08/07/2025 18:48
Juntada a petição de Recurso Extraordinário
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26/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60ac2cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 .
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ERICK BARBOSA SALVADOR REIS, em face de L.L.E.
FERRAGENS LTDA. na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra para todos os fins legais.
Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$1.385,47, calculadas sobre o valor atribuído à causa, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela parte autora, isenta.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.L.E.
FERRAGENS LTDA. -
25/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
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25/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BARBOSA SALVADOR REIS
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25/06/2025 12:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.385,48
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25/06/2025 12:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICK BARBOSA SALVADOR REIS
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25/06/2025 12:25
Concedida a gratuidade da justiça a ERICK BARBOSA SALVADOR REIS
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10/04/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/04/2025 17:32
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 08:55
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 08:54
Juntada a petição de Réplica
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28/03/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BARBOSA SALVADOR REIS
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26/03/2025 19:11
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2025 17:43
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de L.L.E. FERRAGENS LTDA. em 03/02/2025
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23/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
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22/01/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) ERICK BARBOSA SALVADOR REIS
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22/01/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) L.L.E. FERRAGENS LTDA.
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04/12/2024 09:15
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/12/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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