TRT1 - 0100077-69.2025.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GPS RIO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME em 09/07/2025
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07/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b77f949 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamante em 03/07/2025, ID nº 6396b09, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 9895565 .
Custas no valor de R$ 986,10, sendo o reclamante dispensado do recolhimento.
SAO GONCALO/RJ ,03 de julho de 2025 Elizabeth Cabral dos Santos Ribeiro Diretor de Secretaria DESPACHO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime-se o recorrido para ciência do recurso interposto pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 04 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GPS RIO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME -
04/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GPS RIO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME
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04/07/2025 12:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO LUCAS COSME DOMINGOS DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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03/07/2025 09:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ac4a4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, julga IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista pelo reclamante CLÁUDIO LUCAS COSME DOMINGOS OLIVEIRA em face do reclamado GPS RIO TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA-ME, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para efeito de direito.
Custas processuais pelo reclamante no importe de R$986,10 calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensado do recolhimento.
Intimem-se as partes.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUCAS COSME DOMINGOS DE OLIVEIRA -
25/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) GPS RIO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME
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25/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUCAS COSME DOMINGOS DE OLIVEIRA
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25/06/2025 12:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 986,10
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25/06/2025 12:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAUDIO LUCAS COSME DOMINGOS DE OLIVEIRA
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17/06/2025 17:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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13/05/2025 11:47
Juntada a petição de Impugnação
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13/05/2025 11:08
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/03/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 09:20
Audiência de instrução designada (13/05/2025 09:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/03/2025 09:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/03/2025 08:53 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/03/2025 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 20:54
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUCAS COSME DOMINGOS DE OLIVEIRA em 07/03/2025
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21/02/2025 11:03
Expedido(a) notificação a(o) GPS RIO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME
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11/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUCAS COSME DOMINGOS DE OLIVEIRA
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07/02/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO LUCAS COSME DOMINGOS DE OLIVEIRA
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07/02/2025 13:44
Expedido(a) notificação a(o) GPS RIO TRANSPORTE E LOCACAO LTDA - ME
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07/02/2025 13:42
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2025 08:53 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/02/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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