TRT1 - 0100145-16.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:08
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb0f883 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando que não há saldo nos autos, nem débitos de recolhimentos e; Tendo em vista o cumprimento integral do acordo; Arquivem-se os autos, definitivamente.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - J.
VITAL SERVICE LTDA -
23/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) J. VITAL SERVICE LTDA
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23/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SANT ANNA DE SOUZA
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23/06/2025 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/06/2025 19:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/06/2025 19:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/06/2025 19:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/06/2025 19:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/06/2025 19:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/06/2025 19:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/06/2025 19:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/06/2025 19:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/06/2025 19:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/12/2024 07:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/12/2024 07:15
Iniciada a liquidação
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13/12/2024 07:15
Transitado em julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 11:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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10/12/2024 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO SANT ANNA DE SOUZA
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10/12/2024 11:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/12/2024 11:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (10/12/2024 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 21:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (10/12/2024 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 12:55
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (04/06/2024 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2024 12:21
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 12:17
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) J. VITAL SERVICE LTDA
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26/02/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DANILO SANT ANNA DE SOUZA
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21/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/02/2024 14:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (04/06/2024 08:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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