TRT1 - 0100836-62.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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27/09/2025 00:56
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 26/09/2025
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25/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 23/09/2025
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25/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de ARGAL CONSTRUTORA LTDA em 24/09/2025
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25/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de LEONARDO TIAGO COLEM em 24/09/2025
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20/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 18/09/2025
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16/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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15/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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15/09/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TIAGO COLEM
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15/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/09/2025 17:00
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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11/09/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 08/09/2025
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08/09/2025 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/09/2025 01:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/09/2025 03:41
Juntada a petição de Réplica
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03/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de LEONARDO TIAGO COLEM em 02/09/2025
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01/09/2025 20:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2f6f9 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 28/08/2025 DESPACHO - PJe - JT O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução CSJT nº 247/2019 (republicação em 03/07/2020), institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de Peritos, Órgãos Técnicos ou Científicos, Tradutores e Intérpretes e, também, ao pagamento dos profissionais nos casos dos processos que envolvam assistência judiciária gratuita. Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Justiça do Trabalho, o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores e intérpretes, e ao pagamento desses profissionais nas situações em que prestarem a assistência à custa do orçamento da União. (Redação dada pela Resolução CSJT nº 328, de 29 de abril de 2022) O § 3º do Art. 21 da Resolução supra, deixa claro que, o limite estabelecido no caput não se aplica às perícias nas quais os Honorários Periciais serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo Magistrado responsável. § 3º Os limites estabelecidos neste capítulo não se aplicam às perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, nas quais os honorários serão arbitrados e pagos nos termos da legislação vigente e em consonância com os critérios avaliados pelo magistrado responsável.
O valor arbitrado à título de Honorários Periciais deve considerar a profundidade e a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a complexidade do exame e as suas particularidades, nada obstante ao limite Art. 21 da Resolução CSJT nº 247/2019; entretanto, fica o Expert ciente de que, nos termos do Art. 790-B do CLT e do julgamento da ADI 5766, se a parte beneficiária da gratuidade de justiça for sucumbente no objeto da Prova Pericial, entra em vigor todos os particulares e limites da Resolução supra.
O § 1º do Art. 790-B da CLT, assim define que ao fixar o valor dos honorários periciais, o Juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, através da Resolução nº 66, de 10 de junho de 2010, regulamenta os honorários do Perito, do Tradutor e do Intérprete, sendo, inclusive, o único teor do E.
Conselho na matéria.
Considerando o texto da Resolução nº 66/2010 do CSJT, temos a referência de R$ 1.000,00 (um mil reais), reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E; e que, a razão do D.
Magistrado, os Honorários Periciais podem ser fixados em montante superior ao valor supracitado, de até 03 (três) vezes, mediante sólida fundamentação. CSJT - RESOLUÇÃO Nº 66/2010 Art. 1º (...) § 2º O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados (...), observados o grau de especialização do tradutor ou intérprete e a complexidade do trabalho, (...) Art. 3º (...) o valor dos honorários periciais, observado o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), será fixado pelo juiz, atendidos: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo profissional; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.
Parágrafo único.
A fixação dos honorários periciais, em valor maior do que o limite estabelecido neste artigo, deverá ser devidamente fundamentada.
Art. 4º (...) os valores fixados nesta Resolução serão reajustados anualmente no mês de janeiro, com base na variação do IPCA-E do ano anterior ou outro índice que o substitua, por ato normativo do Presidente do Tribunal.
O reajuste do valor inicial, R$1.000,00, com base na variação do IPCA-E, de janeiro/2011 até setembro/2022 é de 100,49%, que resulta no montante de R$ 2.004,92 (dois mil e quatro reais e noventa e dois centavos de real).
Neste sentido, à luz da complexidade do enfrentamento técnico, a extensão do trabalho a ser realizado, o objeto, a natureza do exame e suas particularidades, aplicando o índice de multiplicação do § 2º do Art. 1º (O juiz poderá ultrapassar em até 3 (três) vezes os valores fixados) e o reajuste do Art. 4º, com base na variação do IPCA-E, o valor dos Honorários Periciais resulta no limite de R$ 6.014,76 (seis mil e catorze reais e setenta e seis centavos de real) Destarte, tendo em vista as particularidades do caso concreto, natureza e do grau de complexidade do trabalho, mantenho os honorários periciais no montante de R$ 3.800,00.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO TIAGO COLEM -
30/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
30/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
-
30/08/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TIAGO COLEM
-
30/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de IVANDER CAVALCANTI DA SILVA em 29/08/2025
-
29/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
29/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
-
29/08/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TIAGO COLEM
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29/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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28/08/2025 13:36
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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28/08/2025 11:20
Juntada a petição de Impugnação
-
26/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f17a8 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 24/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista o grau de especialização, a complexidade da matéria, zelo profissional e tempo exigidos para a prestação do serviço, defiro os honorários periciais no valor de R$ 3.800,00.
Salienta-se que os honorários serão suportados pela parte sucumbente, ao final.
Por fim, fica o i. expert intimado para agendar o procedimento pericial, dando-se ciência às partes e a este Juízo. Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO TIAGO COLEM -
24/08/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
-
24/08/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
-
24/08/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TIAGO COLEM
-
24/08/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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18/08/2025 15:05
Expedido(a) notificação a(o) IVANDER CAVALCANTI DA SILVA
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18/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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18/08/2025 12:08
Audiência una por videoconferência realizada (18/08/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 18:00
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ARGAL CONSTRUTORA LTDA em 12/08/2025
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARGAL CONSTRUTORA LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO TIAGO COLEM em 01/08/2025
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28/07/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 10:17
Expedido(a) edital a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
-
23/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
-
23/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TIAGO COLEM
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23/07/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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22/07/2025 20:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARGAL CONSTRUTORA LTDA em 17/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO TIAGO COLEM em 09/07/2025
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01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100836-62.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25063000300132900000232330237?instancia=1 -
30/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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29/06/2025 10:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/06/2025 07:31
Expedido(a) mandado a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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29/06/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ARGAL CONSTRUTORA LTDA
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29/06/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO TIAGO COLEM
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29/06/2025 07:28
Audiência una por videoconferência designada (18/08/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2025 03:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/06/2025 03:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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