TRT1 - 0100919-41.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 16:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55b3d8b proferido nos autos. O exequente postula o prosseguimento da execução em sua petição de ID. 8e6e58f, após o decurso do prazo para manifestação da executada, conforme certificado em ID. 48dda1a.
Considerando o princípio do impulso processual pelas partes na fase de execução e a necessidade de se estabelecer o contraditório prévio sobre o quantum debeatur para conferir maior celeridade e eficiência ao rito, em conformidade com o dever de cooperação insculpido no artigo 6º do CPC, cabe ao credor, como principal interessado, apresentar a planilha atualizada do seu crédito.
A apresentação de cálculos pela parte exequente delimita a pretensão executória e permite que a parte adversa impugne, de forma específica, os pontos de divergência, otimizando a posterior análise pela Contadoria do Juízo, que se concentrará apenas nas eventuais controvérsias.
Ante o exposto: INTIME-SE o exequente para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar planilha de cálculos atualizados do crédito que entende devido, nos termos do título executivo.
Apresentados os cálculos, INTIME-SE a executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, REMETA-SE o processo à Contadoria do Juízo para promoção.
Homologado o valor, EXPEÇA-SE carta de vênia e mandado de penhora no rosto dos autos dos processos nº0164286-89.2020.8.19.0001 (em trâmite na 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ) e nº0165705-47.2020.8.19.0001 (em trâmite na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ), para garantia da presente execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALISSON LUIZ DOS SANTOS -
20/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON LUIZ DOS SANTOS
-
20/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 21/07/2025
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15/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALISSON LUIZ DOS SANTOS em 14/07/2025
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04/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/07/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON LUIZ DOS SANTOS
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03/07/2025 20:54
Homologada a liquidação
-
03/07/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/07/2025 15:47
Iniciada a liquidação
-
01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100919-41.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 29/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25063000300132900000232330237?instancia=1 -
29/06/2025 15:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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