TRT1 - 0100175-74.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100175-74.2024.5.01.0206 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300514600000123561200?instancia=2 -
30/05/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 29/05/2025
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16/05/2025 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100175-74.2024.5.01.0206 : MARIA ALICE SILVA RESENDE COUTINHO : FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar R.O. de #id:1ecd57e, no prazo de 08 dias para manifestação . Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP -
15/05/2025 10:08
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf12c5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme #id. b9dbded.
Depósito recursal e custas em #id. 0fda6aa e #id. bf59e8a, corretamente recolhidas.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ALICE SILVA RESENDE COUTINHO -
02/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE SILVA RESENDE COUTINHO
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02/05/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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29/04/2025 06:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 28/04/2025
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08/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100175-74.2024.5.01.0206 : MARIA ALICE SILVA RESENDE COUTINHO : FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de #id:6808894, em 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP -
07/04/2025 11:37
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA ALICE SILVA RESENDE COUTINHO em 04/04/2025
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03/04/2025 22:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6808894 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado no processo nº 0100176-59.2024.5.01.0206 e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados no processo nº 0100175-74.2024.5.01.0206 por MARIA ALICE SILVA RESENDE COUTINHO para condenar FORMATO TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e, subsidiariamente, GRUPO CASAS BAHIA S.A, a pagar, observados os parâmetros fixados na fundamentação, as seguintes verbas: Horas extras aos domingos trabalhados em novembro de 2021, com adicional de 100% e reflexos.Saldo de salário (08 dias de novembro/2022).Aviso prévio indenizado de 33 dias (Art. 487 e Lei 12.506/2011).Férias + 1/3 de 2021/2022 integrais e de 2022/2022 proporcionais e rescisórias.13º salário proporcional rescisório.FGTS sobre o saldo de salário, aviso prévio indenizado e 13º salário proporcional rescisório.Indenização compensatória de 40% sobre o FGTS.Multa do art. 467 da CLT.Multa do 477, § 8º, da CLT.
Da obrigação de fazer: O primeiro réu deverá anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte autora com saída em 11/11/2022.
Está autorizada, desde já, a Secretaria a proceder à anotação, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, em caso de inadimplemento.
Dos honorários advocatícios: Os réus são sucumbentes no processo nº 0100175-74.2024.5.01.0206.
Logo, são devidos os honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária.
Pelo 1º réu, no importe de 10%, sobre o valor da condenação, em razão da complexidade (CLT, art. 791-A); e pelo 2º réu, no importe de 5%, sobre o valor da condenação, em razão da complexidade (CLT, art. 791-A).
A parte autora foi sucumbente no processo 0100176-59.2024.5.01.0206 e em alguns pedidos no outro processo.
Entretanto, deixo de condená-la no pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da justiça gratuita e diante da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, conforme decisão prolatada pelo E.
STF nos autos da ADI 5766.
Tudo na forma da OJ nº 348 da SDI -1 do TST.
Da dedução: Admito a dedução dos valores quitados e comprovados nos autos antes do encerramento da instrução processual, desde que a idênticos títulos.
Da natureza das parcelas: No prazo legal, deverá o réu comprovar o recolhimento das cotas fiscal (Provimento 01/96 do CGJT) e previdenciária, pena de execução (CLT, art. 876, parágrafo único).
Para os efeitos do art. 832, §3º, da CLT, tem natureza salarial saldo de salário, décimo terceiro salário e as horas extras e todos os reflexos deferidos em verbas salariais.
Das cotas previdenciária e fiscal: Empregado e empregador são devedores das contribuições previdenciárias, a teor do contido no artigo 11, parágrafo único, letras "a" e "c", da Lei nº 8212/1991, sendo cada um responsável pelo pagamento da sua quota-parte (art. 195, I, a e II, da CRFB c/c arts. 43 e 44 da Lei n.º 8.212/91).
Sendo assim, do crédito autoral, deverá ser deduzida a cota previdenciária, mensalmente (regime de competência), aplicando-se as alíquotas próprias, de forma não cumulativa, observando-se o teto máximo do salário-de-contribuição, conforme determina o artigo 276, § 4º do Decreto n.º 3.048/99 (Súmula 368, III, do C.
TST).
A cota fiscal deverá ser deduzida do crédito autoral e incidir sobre o total das parcelas tributáveis acrescidas de juros, à época da disponibilização do crédito (Lei 8541/92, art. 46 c/c art. 12-A da Lei 7713/88), excluídas as parcelas isentas ou não tributáveis, bem como os juros incidentes sobre essas verbas, conforme arts. 39 e 55, XIV, do Decreto nº 3.000 (Súmula 368, II, do C.
TST).
Não incidem tributos sobre os juros (OJ nº 400 da SDI – 1 do TST).
Da atualização monetária e dos juros de mora: São devidos os juros de mora e correção monetária, devendo ser observados os seguintes índices, com base na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIns 5.867 e 6.021: IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até a data do ajuizamento da ação; SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação.
Das custas processuais: Sentença líquida.
Processo nº 0100175-74.2024.5.01.0206: custas pela parte ré, no importe de R$291,24, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$14.562,18, conforme cálculos elaborados pela contadoria desta Vara.
Processo nº 0100176-59.2024.5.01.0206: custas pela parte autora, no importe de R$14,62 (Art. 789 da CLT), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$13.729,80 (isenta, Art. 790-A da CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE SILVA RESENDE COUTINHO
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21/03/2025 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 291,24
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21/03/2025 14:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA ALICE SILVA RESENDE COUTINHO
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21/03/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ALICE SILVA RESENDE COUTINHO
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09/02/2025 22:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/11/2024 18:11
Juntada a petição de Razões Finais
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27/11/2024 15:44
Juntada a petição de Razões Finais
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18/11/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 17:17
Audiência una por videoconferência realizada (14/11/2024 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2024 04:54
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100175-74.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: MARIA ALICE SILVA RESENDE COUTINHO RECLAMADO: FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da audiência UNA TELEPRESENCIAL designada para o dia 14/11/2024 08:50.Ficam as partes desde já intimadas para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.A(s) parte(s) deverá(ão) trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverá(ão) apresentar rol, no prazo de até 15 dias anteriores à audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação. Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.As partes, advogados e testemunhas, se for o caso, deverão acessar a Plataforma Zoom, pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09Senha: 122614ID: 305 184 4521. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pjeE, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.GRACE KELLY PINTO RODRIGUESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 13:33
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
26/06/2024 06:37
Audiência una por videoconferência designada (14/11/2024 08:50 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/06/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 11:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/06/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/06/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
13/06/2024 10:20
Expedido(a) notificação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
-
13/06/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE SILVA RESENDE COUTINHO
-
12/06/2024 22:11
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/06/2024 22:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/06/2024 13:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/05/2024 02:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:20
Decorrido o prazo de MARIA ALICE SILVA RESENDE COUTINHO em 09/05/2024
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01/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/04/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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30/04/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE SILVA RESENDE COUTINHO
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25/03/2024 15:52
Juntada a petição de Contestação
-
01/03/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 11:02
Audiência inicial por videoconferência designada (17/06/2024 13:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/02/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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