TRT1 - 0101226-36.2016.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:59
Iniciada a execução
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14/07/2025 00:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 0,01)
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11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRC - TRANSPORTE RODOVIARIO E CABOTAGEM LTDA em 10/07/2025
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27/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 26/06/2025
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26/06/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a974b0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da Contadoria do Juízo de Id 912063a, no importe total de R$24.190,96, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$23.458,91 - INSS = R$257,72 - Custas = R$474,33 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 1e5cdb9 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o primeiro réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 14 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MAURICIO DA FONSECA -
14/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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14/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) TRC - TRANSPORTE RODOVIARIO E CABOTAGEM LTDA
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14/06/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO DA FONSECA
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14/06/2025 08:15
Homologada a liquidação
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12/06/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de TRC - TRANSPORTE RODOVIARIO E CABOTAGEM LTDA em 05/06/2025
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05/06/2025 18:50
Juntada a petição de Impugnação
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26/05/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
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22/05/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) TRC - TRANSPORTE RODOVIARIO E CABOTAGEM LTDA
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22/05/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MAURICIO DA FONSECA
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22/05/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 23:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/05/2025 23:43
Iniciada a liquidação
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04/05/2025 23:42
Transitado em julgado em 13/03/2025
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31/03/2025 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/03/2025 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 04:41
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2019 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
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22/09/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2019 11:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE MAURICIO DA FONSECA - CPF: *74.***.*36-53 sem efeito suspensivo
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10/09/2019 09:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE MAURICIO DA FONSECA - CPF: *74.***.*36-53 sem efeito suspensivo
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09/09/2019 11:16
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/09/2019 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO)
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29/08/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
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29/08/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2019 10:58
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE MAURICIO DA FONSECA - CPF: *74.***.*36-53
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14/08/2019 14:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE MAURICIO DA FONSECA - CPF: *74.***.*36-53
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27/06/2019 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
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15/02/2019 00:58
Decorrido o prazo de TRC - TRANSPORTE RODOVIARIO E CABOTAGEM LTDA em 14/02/2019 23:59:59
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15/02/2019 00:58
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 14/02/2019 23:59:59
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15/02/2019 00:44
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO DA FONSECA em 14/02/2019 23:59:59
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14/02/2019 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/02/2019 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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04/02/2019 02:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2019
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04/02/2019 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2019 12:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
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17/01/2019 12:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE MAURICIO DA FONSECA
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17/01/2019 12:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE MAURICIO DA FONSECA
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22/11/2018 14:43
Audiência instrução realizada (22/11/2018 12:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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22/11/2018 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/07/2018 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2018 00:24
Decorrido o prazo de SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA em 02/03/2018 23:59:59
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03/03/2018 00:14
Decorrido o prazo de TRC - TRANSPORTE RODOVIARIO E CABOTAGEM LTDA em 02/03/2018 23:59:59
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03/03/2018 00:14
Decorrido o prazo de JOSE MAURICIO DA FONSECA em 02/03/2018 23:59:59
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01/03/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
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01/03/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
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01/03/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
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01/03/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2018 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2018 12:52
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/02/2018 12:20
Audiência instrução redesignada (22/11/2018 11:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/09/2017 13:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/09/2017 12:55
Audiência instrução designada (31/07/2018 15:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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14/09/2017 12:01
Audiência instrução realizada (14/09/2017 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/11/2016 11:46
Audiência inicial realizada (10/11/2016 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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11/11/2016 08:51
Audiência instrução redesignada (14/09/2017 11:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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22/07/2016 11:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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22/07/2016 11:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/07/2016 18:19
Concedida a Antecipação de tutela a JOSE MAURICIO DA FONSECA - CPF: *74.***.*36-53
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18/07/2016 14:21
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/07/2016 11:48
Audiência inicial designada (10/11/2016 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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06/07/2016 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2016
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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