TRT1 - 0101267-34.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/09/2025 13:21
Juntada a petição de Acordo
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04/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0101267-34.2025.5.01.0471 RECLAMANTE: ANA SILVIA DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: MARIA DALVA VICENTE MARTINS DESTINATÁRIO(S): MARIA DALVA VICENTE MARTINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que seguem: Una por videoconferência: 27/11/2025 14:30 ID da reunião: 223 822 0978 Senha de acesso: 220978 Link de acesso à Sala de audiência virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238220978?pwd=Z3FTT2IvWTIwT3hZaW1XRCtxckdWdz09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.Faculta-se o comparecimento presencial para utilização dos equipamentos eletrônicos nesta Vara do Trabalho de Itaperuna, localizada na Rua Euclides Poubel de Lima, 276, Vinhosa.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE, NA POSIÇÃO CORRETA E DE FORMA LEGÍVEL, SOB PENA DE EXCLUSÃO DOS MESMOS DO SISTEMA.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 02 de setembro de 2025.
INES MONSERRAT DINIZ GODINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DALVA VICENTE MARTINS -
02/09/2025 15:03
Expedido(a) notificação a(o) ANA SILVIA DE OLIVEIRA SILVA
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02/09/2025 15:03
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DALVA VICENTE MARTINS
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02/09/2025 11:29
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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28/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bb7013 proferida nos autos.
Vistos etc.
A parte autora requer a concessão de tutela de urgência, para que seja determinada a quebra do sigilo bancário da reclamada, com a juntada de extratos bancários relativos ao período de vínculo empregatício alegado, ou seja, de 01.09.2019 a 30.11.2024.
Aduz a reclamante que inicialmente trabalhava apenas às terças e quintas-feiras, mas, a partir de 01.05.2020, passou a trabalhar todos os dias.
Requer o reconhecimento do vínculo no período entre 01.05.2020 a 30.11.2024, ou seja, a partir de quando passou a trabalhar todos os dias.
Intimada, a reclamada se manifestou sobre o pedido de tutela de urgência, conforme razões de Id 5d9e0f7, alegando que juntava, com aquela petição, os "canhotos" dos pagamentos realizados à reclamante.
Analisando-se o documento anexado pela reclamada, nota-se que apenas apresenta relação de pagamentos efetuados à reclamante, sem que qualquer "canhoto" de cheque acompanhasse a peça.
A natureza do vínculo alegado, por ser doméstica, é de difícil prova pela reclamante, uma vez que os trabalhos se desenvolvem no âmbito da residência do dito empregador, o que limita, em muito, a possibilidade, por exemplo, de que tenha a parte autora a possibilidade de conseguir testemunhas com um grau de isenção necessário, considerando que, normalmente, quem frequenta a casa da ré são familiares e amigos.
Noutro diapasão, a parte reclamada apenas relaciona alguns pagamentos (07 para o ano de 2021, 03 para o ano de 2023 e 05 para o ano de 2024, num total de 15), em quantidade muito aquém do período de vínculo alegado pela autora (mais de 50 meses).
Diante do exposto, considerando que a parte ré não junta todos os documentos comprobatórios dos pagamentos, embora reconheça a existência de alguns, há possibilidade de deferimento da sua juntada compulsória, sob pena de quebra do sigilo bancário.
Entretanto,
por outro lado, a parte autora não coloca como essencial ao ajuizamento da presente ação a quebra do sigilo bancário da ré, mas apenas a sua eventual necessidade, o que não se reveste de caráter de urgência, eis que a medida pode ser deferida no curso da instrução processual, sem prejuízo aos litigantes.
Diante do exposto, porque inexistente a urgência alegada pela autora, NÃO CONCEDO, por ora, a tutela antecipada requerida, sem prejuízo da reapreciação do pedido à luz da contestação e dos documentos que a instruam.
Intimem-se.
Em pauta de audiência inicial.
ITAPERUNA/RJ, 25 de agosto de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DALVA VICENTE MARTINS -
25/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA VICENTE MARTINS
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25/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ANA SILVIA DE OLIVEIRA SILVA
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25/08/2025 15:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA SILVIA DE OLIVEIRA SILVA
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25/08/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/08/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/08/2025 01:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9c31c proferido nos autos.
A parte autora, por meio da petição de Id e4c755b, pretende emendar sua petição inicial.
A petição da parte reclamante não atende à jurisprudência do juízo, uma vez que não se deu por meio de emenda substitutiva, que, como o próprio termo indica, substituirá integralmente a inicial defeituosa, motivo pelo qual deverá conter todos os requisitos legais, tais como qualificação das partes, causa de pedir e respectivos pedidos, estes devidamente líquidos.
Assim, notifique-se a parte reclamante para que venha com Emenda Substitutiva da Inicial, em 10 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Defiro a dilação de prazo requerida em Id f663630.
ITAPERUNA/RJ, 01 de agosto de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DALVA VICENTE MARTINS -
01/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA VICENTE MARTINS
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01/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA SILVIA DE OLIVEIRA SILVA
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01/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/07/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/07/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DALVA VICENTE MARTINS
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08/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101267-34.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 29/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25063000300132900000232330237?instancia=1 -
30/06/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/06/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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