TST - 0100430-64.2019.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/09/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLY LACORTE ABREU MORAES
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24/09/2025 14:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DANIELLY LACORTE ABREU MORAES
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17/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de DANIELLY LACORTE ABREU MORAES em 16/09/2025
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15/09/2025 19:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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15/09/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLY LACORTE ABREU MORAES
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09/09/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLY LACORTE ABREU MORAES
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08/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29e6f8 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência ao reclamante dos alvarás expedidos, inclusive, pessoalmente.
Intime-se a reclamada para manifestação quanto à impugnação à sentença de liquidação, id 8951130, no prazo de 05 dias. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLY LACORTE ABREU MORAES -
05/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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05/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLY LACORTE ABREU MORAES
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05/09/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/09/2025 22:00
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/08/2025
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27/08/2025 09:40
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 34.311,13)
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27/08/2025 09:40
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 53.999,93)
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27/08/2025 09:40
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 185.489,47)
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27/08/2025 09:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 604.185,42)
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26/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604c61e proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência à parte autora da garantia do juízo.
Prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com poderes específicos para receber e dar quitação, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.
Fornecidos os dados, e decorrido o prazo sem que haja impugnação da exequente, expeça-se alvará conforme cálculos homologados, dando-se ciência ao reclamante.
Cumprido, certifique-se o saldo existente nos autos e façam os autos conclusos para deliberações. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLY LACORTE ABREU MORAES -
22/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLY LACORTE ABREU MORAES
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22/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 00:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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21/08/2025 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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21/08/2025 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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21/08/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6107fe1 proferido nos autos.
DESPACHO Anexado o saldo vinculado ao presente feito, nesta data, id 1936122, defiro o prazo improrrogável de 05 dias, sendo certo que, decorrido o prazo, aplicar-se-á multa fixada na decisão de id d73a30d. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
18/08/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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18/08/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de DANIELLY LACORTE ABREU MORAES em 15/08/2025
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15/08/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLY LACORTE ABREU MORAES
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06/08/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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29/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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29/07/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLY LACORTE ABREU MORAES
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28/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANIELLY LACORTE ABREU MORAES em 25/07/2025
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22/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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21/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLY LACORTE ABREU MORAES
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21/07/2025 14:37
Homologada a liquidação
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21/07/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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21/07/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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11/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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11/07/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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11/07/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 00:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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10/07/2025 22:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/07/2025 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/06/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4218b67 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a Reclamada, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
25/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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25/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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25/06/2025 10:29
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 10:29
Transitado em julgado em 18/06/2025
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25/06/2025 10:01
Recebidos os autos para prosseguir
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09/06/2020 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2020 12:50
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
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09/06/2020 12:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (1000,00)
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09/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/06/2020
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08/06/2020 21:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Telefônica Brasil S.A.)
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04/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLY LACORTE ABREU MORAES em 03/06/2020
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08/05/2020 11:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
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08/05/2020 11:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2020 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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06/05/2020 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DANIELLY LACORTE ABREU MORAES sem efeito suspensivo
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06/05/2020 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/05/2020 23:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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05/05/2020 02:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/03/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLY LACORTE ABREU MORAES
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19/03/2020 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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19/03/2020 10:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (1000,00)
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14/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/03/2020
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14/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de DANIELLY LACORTE ABREU MORAES em 13/03/2020
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13/03/2020 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/03/2020 18:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Telefônica Brasil S.A.)
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03/03/2020 13:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 13:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2020 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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29/02/2020 15:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELLY LACORTE ABREU MORAES
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29/02/2020 15:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de DANIELLY LACORTE ABREU MORAES
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22/11/2019 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/11/2019 14:15
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Telefônica Brasil S.A.)
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12/11/2019 16:24
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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05/11/2019 13:06
Audiência instrução realizada (05/11/2019 11:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2019 23:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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04/11/2019 23:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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19/06/2019 16:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/06/2019 18:24
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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07/06/2019 10:57
Audiência instrução designada (05/11/2019 11:40 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2019 17:44
Audiência inicial realizada (06/06/2019 09:20 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2019 19:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação Telefônica Brasil S.A.)
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15/05/2019 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO TELEFONICA BRASIL)
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13/05/2019 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2019 12:57
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/05/2019 14:48
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
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07/05/2019 15:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/05/2019 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 12:01
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/05/2019 18:02
Audiência inicial designada (06/06/2019 09:20 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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