TRT1 - 0010331-38.2014.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 15:13
Audiência de julgamento cancelada (16/01/2015 16:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A - em recuperação judicial em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA ANTONIO em 26/08/2025
-
13/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb4db05 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte exequente em 04/07/2025, Id. 0dc81c5, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Delimitada a matéria controversa. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A - em recuperação judicial -
12/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A - em recuperação judicial
-
12/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA ANTONIO
-
12/08/2025 12:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANGELICA DA SILVA ANTONIO sem efeito suspensivo
-
12/08/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A - em recuperação judicial em 09/07/2025
-
04/07/2025 17:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 292c22f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, decreto extinta a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Por consequência, indefiro o requerido no ID. 29608aa.
Intime-se.
Decorrido o prazo in albis, retirem-se as restrições, e arquivem-se os autos com baixa.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A - em recuperação judicial -
24/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A - em recuperação judicial
-
24/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA DA SILVA ANTONIO
-
24/06/2025 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
24/06/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/06/2025 15:25
Desarquivados os autos
-
21/05/2025 20:05
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/08/2019 16:34
Arquivados os autos definitivamente
-
23/08/2019 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2019 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
23/08/2019 15:09
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
24/01/2019 16:35
Arquivados os autos definitivamente
-
24/01/2019 01:25
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA ANTONIO em 23/01/2019 23:59:59
-
12/12/2018 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
-
12/12/2018 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2018 14:31
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) destinatário
-
10/10/2018 19:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/07/2018 16:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/07/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2018 10:25
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
18/06/2018 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 11:58
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
19/03/2018 11:21
Iniciada a execução
-
28/02/2018 00:22
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA ANTONIO em 27/02/2018 23:59:59
-
28/02/2018 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A - em recuperação judicial em 27/02/2018 23:59:59
-
20/02/2018 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2018
-
20/02/2018 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2018 19:45
Homologada a liquidação
-
08/02/2018 13:29
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
06/09/2017 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A - em recuperação judicial em 05/09/2017 23:59:59
-
19/08/2017 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2017
-
19/08/2017 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2017 02:02
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA ANTONIO em 19/04/2017 23:59:59
-
09/04/2017 04:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/04/2017
-
09/04/2017 04:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2017 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 17:53
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
31/03/2017 17:52
Iniciada a liquidação por cálculos
-
31/03/2017 17:52
Transitado em julgado em 01/12/2016
-
10/12/2016 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A - em recuperação judicial em 09/12/2016 23:59:59
-
10/12/2016 00:06
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA ANTONIO em 09/12/2016 23:59:59
-
01/12/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2016
-
01/12/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2016 13:39
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S A - em recuperação judicial / null
-
16/11/2016 14:34
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
16/11/2016 14:33
Encerrada a conclusão
-
28/06/2016 08:05
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
09/04/2016 00:06
Decorrido o prazo de ANGELICA DA SILVA ANTONIO em 08/04/2016 23:59:59
-
01/04/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2016
-
01/04/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2015 04:08
Decorrido o prazo de TAIZA DA SILVA PORFIRIO em 21/10/2015 23:59:59
-
22/10/2015 04:08
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DE ARAUJO BORGES em 21/10/2015 23:59:59
-
22/10/2015 04:08
Decorrido o prazo de Marcos dos Reis Fonseca em 21/10/2015 23:59:59
-
11/10/2015 15:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/10/2015
-
11/10/2015 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2015 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
21/09/2015 19:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELICA DA SILVA ANTONIO
-
21/09/2015 19:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANGELICA DA SILVA ANTONIO
-
28/11/2014 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
25/11/2014 20:46
Audiência julgamento designada (16/01/2015 16:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2014 20:46
Audiência instrução realizada (25/11/2014 15:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2014 17:36
Audiência instrução designada (25/11/2014 15:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2014 13:15
Audiência inicial realizada (06/08/2014 09:35 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2014 13:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/04/2014 13:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/04/2014 13:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/04/2014 11:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/04/2014 11:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/04/2014 11:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/03/2014 15:21
Audiência inicial designada (06/08/2014 09:35 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2014 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2014
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100866-54.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Cristina Bezerra Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2025 23:06
Processo nº 0100946-08.2024.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Cesar Vieira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2024 10:38
Processo nº 0100946-08.2024.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Cesar Vieira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2024 15:13
Processo nº 0100363-27.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lourdes Mendes Arouche
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 09:47
Processo nº 0100363-27.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denis Muruci de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2024 19:57