TRT1 - 0100698-18.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 12:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/06/2025 12:37
Iniciada a liquidação
-
30/06/2025 12:37
Transitado em julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 12:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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30/06/2025 12:07
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON SANTOS ANDRADE
-
30/06/2025 12:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/06/2025 12:07
Audiência de instrução realizada (30/06/2025 11:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 13:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO CARDOSO NOGUEIRA
-
18/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RANHA DA SILVA
-
18/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) HUMAITAX CONTADORES EMPRESARIAIS LTDA
-
18/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SANTOS ANDRADE
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18/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO CARDOSO NOGUEIRA
-
18/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RANHA DA SILVA
-
18/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) HUMAITAX CONTADORES EMPRESARIAIS LTDA
-
18/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SANTOS ANDRADE
-
11/04/2025 09:47
Audiência de instrução designada (30/06/2025 11:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/03/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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01/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 10:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4688d4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o determinado pelo acórdão ID. c08d87d, às partes para, em prazo comum de 10 dias, manifestarem-se sobre provas que pretendem produzir.
No silêncio, dou por encerrada a instrução processual. À conclusão para sentença.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON SANTOS ANDRADE -
24/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO CARDOSO NOGUEIRA
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24/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RANHA DA SILVA
-
24/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) HUMAITAX CONTADORES EMPRESARIAIS LTDA
-
24/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SANTOS ANDRADE
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24/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
19/02/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
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22/10/2024 21:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2024 00:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/10/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO CARDOSO NOGUEIRA
-
03/10/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RANHA DA SILVA
-
03/10/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) HUMAITAX CONTADORES EMPRESARIAIS LTDA
-
03/10/2024 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILSON SANTOS ANDRADE sem efeito suspensivo
-
27/09/2024 21:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
26/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANTONIO PAULO CARDOSO NOGUEIRA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANTONIO RANHA DA SILVA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de HUMAITAX CONTADORES EMPRESARIAIS LTDA em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO CARDOSO NOGUEIRA
-
11/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RANHA DA SILVA
-
11/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) HUMAITAX CONTADORES EMPRESARIAIS LTDA
-
11/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SANTOS ANDRADE
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11/09/2024 11:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de GILSON SANTOS ANDRADE
-
08/07/2024 17:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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06/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de ANTONIO PAULO CARDOSO NOGUEIRA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de ANTONIO RANHA DA SILVA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de HUMAITAX CONTADORES EMPRESARIAIS LTDA em 05/07/2024
-
01/07/2024 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ed61b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Pois bem: Trata-se de demanda na qual o reclamante pugna pelo reconhecimento de vínculo empregatício com a reclamada alegando, em síntese, que presentes os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo, na relação havida com a reclamada, nos termos do artigo 3º da CLT.A ré, por sua vez, compareceu aos autos, defendeu-se e inclusive trouxe documentos.O autor deixa de mencionar na sua peça de ingresso ser possuidor de empresa individual - MEI - ID. 6af705f, assim como não informa ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Seccional do Rio de Janeiro, ID. c171b99, bem como deixa de trazer à baila ser ele analista de departamento pessoal da ONG Luta pela Paz, ID. bd2f6a4.SMJ, é esta a sintese do necessário.Pois bem:Diante de recentes decisões sinto uma clara determinação da Corte Maior Nacional no sentido de que é possível, jurídica e validamente, a existência de contratos de trabalho e emprego diversos daquele molde subordinado sujeito ao regime celetista.Não se diga, outrossim - e isto me restou claro em todas as decisões do Pretório Excelso, que a Justiça Trabalhista não teria mais competência para processar e julgar demandas de cunho subordinado. Não, não é isto.O direcionamento dado pelo C.
STF é que, havendo uma aderência anterior das partes a um modelo que NÃO seria o Celetista deveria o Poder Judiciário, a bem de uma unidade e de uma segurança jurídica PRIMEIRO desconstituir este liame (civilista) e, em após, se frutífera a desconstituição, determinar o prosseguimento do feito na seara trabalhista.O caso, pois, é de clara cisão de competência (uma prática até rotineira em sistemas dualistas de jurisdição prevista, por exemplo, no Art. 19 do Código Euro-Americano de Direito Administrativo), caracterizada basicamente na remessa do feito a um Juiz para análise de uma questão prejudicial sem que esta remessa provoque, ab initio e, ainda, na jurisdição originária, qualquer perda ou efeito.Muito recentemente, aliás, o próprio STJ também adotou esse entendimento, conforme amplamente noticiado na mídia: https://www.conjur.com.br/2024-fev-18/acao-de-vinculo-de-emprego-em-contrato-autonomo-deve-passar-pela-justica-comum/ Adequando, pois, estes todos critérios e circunstâncias ao caso in concreto verifico que o demandante, na origem de sua adesão à Ré tinha plena ciência de que estava ingressando em um modelo de trabalho que não era celetista e que não teria, nessa sequencia, CTPS assinada ou o pagamento de qualquer consectário trabalhista.Se esta adesão primeira (e a autonomia que a ela se vê inerente), está nula por quaisquer das causas previstas para esta nulidade é matéria, como disse o C.
STF, que cabe ao Juízo Cível, ex vi de me faltar competência para tanto (Art. 144 da CF/88).Portanto, em obediência às conclusões do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento da ADC 48, na ADPF 324, no RE 958.252 (Tema 725-RG), na ADI 5835 MC/DF e no RE 688.223 (Tema 590-RG), que permitem diversos tipos de contratos distintos da estrutura tradicional do contrato de emprego regido pela CLT, DETERMINO a remessa dos autos à Justiça Comum.FACE AO EXPOSTO, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.Sem honorários e/ou custas nesta fase, face o declínio de competência.Cumpra-se.Intimem-se.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO CARDOSO NOGUEIRA
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24/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RANHA DA SILVA
-
24/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) HUMAITAX CONTADORES EMPRESARIAIS LTDA
-
24/06/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SANTOS ANDRADE
-
24/06/2024 14:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.480,98
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24/06/2024 14:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/06/2024 14:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILSON SANTOS ANDRADE
-
25/04/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
25/04/2024 08:06
Audiência de instrução realizada (24/04/2024 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO CARDOSO NOGUEIRA
-
01/04/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RANHA DA SILVA
-
01/04/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) HUMAITAX CONTADORES EMPRESARIAIS LTDA
-
01/04/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SANTOS ANDRADE
-
12/12/2023 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
08/12/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO CARDOSO NOGUEIRA
-
08/12/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RANHA DA SILVA
-
08/12/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) HUMAITAX CONTADORES EMPRESARIAIS LTDA
-
08/12/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SANTOS ANDRADE
-
06/12/2023 12:03
Audiência de instrução designada (24/04/2024 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 12:03
Audiência de instrução cancelada (12/12/2023 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO CARDOSO NOGUEIRA
-
20/03/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RANHA DA SILVA
-
20/03/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) HUMAITAX CONTADORES EMPRESARIAIS LTDA
-
20/03/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SANTOS ANDRADE
-
20/03/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO CARDOSO NOGUEIRA
-
20/03/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RANHA DA SILVA
-
20/03/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) HUMAITAX CONTADORES EMPRESARIAIS LTDA
-
20/03/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SANTOS ANDRADE
-
20/03/2023 17:19
Audiência de instrução designada (12/12/2023 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2023 17:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/12/2023 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2023 15:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2023 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2023 09:31
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SANTOS ANDRADE
-
06/12/2022 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
08/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO PAULO CARDOSO NOGUEIRA em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO RANHA DA SILVA em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de HUMAITAX CONTADORES EMPRESARIAIS LTDA em 07/11/2022
-
04/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de GILSON SANTOS ANDRADE em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Declarações)
-
28/09/2022 19:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/09/2022 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
-
05/09/2022 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO PAULO CARDOSO NOGUEIRA
-
05/09/2022 21:57
Expedido(a) intimação a(o) HUMAITAX CONTADORES EMPRESARIAIS LTDA
-
05/09/2022 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO RANHA DA SILVA
-
22/08/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
16/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GILSON SANTOS ANDRADE
-
15/08/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
10/08/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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