TRT1 - 0100458-37.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025
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30/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2025
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18/08/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e60c179 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição interposto pela parte Ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s). Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, oferecer suas contraminuta(s) no prazo legal.
Oferecidas as contraminuta(s) ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO GOMES DE SOUSA -
15/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO GOMES DE SOUSA
-
15/08/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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15/08/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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14/08/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
05/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/08/2025 13:41
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO GOMES DE SOUSA em 04/08/2025
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30/07/2025 18:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75bdb3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
A ré PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO opõe os Embargos à Execução.
Intimado, o autor não apresentou manifestação.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Este Juízo já se manifestou acerca das referidas questões nos demais processos de cumprimento de sentença visando execução individual da sentença coletiva referente à ACC 0100110-43.2016.5.01.0244.
Em relação aos honorários advocatícios, foram deferidos na ACC 0100110-43.2016.5.01.0244 no percentual de 15%, sobre o valor da condenação em favor do Sindicato autor, nos termos do acórdão proferido no processo principal.
Julgam-se assim IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos.
Ciência às partes.
Inertes, após o prazo legal, expeça-se alvará ao autor pelos valores apurados no ID 96f2cd7.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
21/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO GOMES DE SOUSA
-
21/07/2025 12:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
21/07/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
21/07/2025 08:57
Iniciada a execução
-
19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO GOMES DE SOUSA em 18/07/2025
-
10/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d983d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Embargos à execução opostos pela ré.
Intime-se o exequente para contestar os Embargos à execução, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO GOMES DE SOUSA -
09/07/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO GOMES DE SOUSA
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09/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/07/2025 10:14
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 10:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 51fd241) para Manifestação
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09/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/07/2025 16:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO GOMES DE SOUSA em 07/07/2025
-
27/06/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100458-37.2025.5.01.0247 EXEQUENTE: PAULO SERGIO GOMES DE SOUSA EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Conforme decisão de ID. ca0decd , fica o devedor principal CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 3.391,42 , em 23/06/2025 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
26/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO GOMES DE SOUSA
-
26/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
15/05/2025 09:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/05/2025 08:33
Homologada a liquidação
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13/05/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/05/2025 08:13
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 7efbd9a) para Manifestação
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO GOMES DE SOUSA em 12/05/2025
-
06/05/2025 18:42
Juntada a petição de Impugnação
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28/04/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 12:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO GOMES DE SOUSA
-
22/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
22/04/2025 15:17
Iniciada a liquidação
-
22/04/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 14:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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