TRT1 - 0100458-37.2025.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100458-37.2025.5.01.0247 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 03/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090400300754100000128122225?instancia=2 -
03/09/2025 12:02
Distribuído por sorteio
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75bdb3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
A ré PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO opõe os Embargos à Execução.
Intimado, o autor não apresentou manifestação.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Este Juízo já se manifestou acerca das referidas questões nos demais processos de cumprimento de sentença visando execução individual da sentença coletiva referente à ACC 0100110-43.2016.5.01.0244.
Em relação aos honorários advocatícios, foram deferidos na ACC 0100110-43.2016.5.01.0244 no percentual de 15%, sobre o valor da condenação em favor do Sindicato autor, nos termos do acórdão proferido no processo principal.
Julgam-se assim IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos.
Ciência às partes.
Inertes, após o prazo legal, expeça-se alvará ao autor pelos valores apurados no ID 96f2cd7.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO GOMES DE SOUSA -
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0100458-37.2025.5.01.0247 EXEQUENTE: PAULO SERGIO GOMES DE SOUSA EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Conforme decisão de ID. ca0decd , fica o devedor principal CITADO para pagamento espontâneo da dívida ou garantia da execução, em 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de penhora de seus créditos/bens, independentemente de nova intimação.
Valor da Condenação: R$ 3.391,42 , em 23/06/2025 .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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