TRT1 - 0100192-05.2021.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/08/2025 12:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/08/2025 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2025 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2025 17:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/07/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
25/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OLIVEIRA DA SILVA
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25/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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25/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OLIVEIRA DA SILVA
-
25/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2025 19:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd424ac proferida nos autos.
ROT 0100192-05.2021.5.01.0081 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ALEX OLIVEIRA DA SILVA JOSE SOLON TEPEDINO JAFFE (RJ128788) Recorrido: Advogado(s): M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS FERNANDO MORELLI ALVARENGA (RJ086424) RECURSO DE: ALEX OLIVEIRA DA SILVA Visto etc.
Trata-se de recurso de revista adesivo, id a4b9111, interposto pela reclamante.
Dessa forma, passo ao exame de admissibilidade do referido apelo, nos termos da Súmula 283 do TST. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/06/2025 - Id 8d16fe4; recurso apresentado em 02/07/2025 - Id a4b9111).
Representação processual regular (Id 6de6ad9 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) caput do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento do E.
STF na ADI 5766 Consignou o v. acórdão recorrido, in verbis: "(...) O STF tem decidido em diversas Reclamações que a aludida inconstitucionalidade declarada na ADI 5766 foi apenas para impedir a presunção de modificação da situação econômica do beneficiário da gratuidade da justiça decorrente do recebimento de créditos judiciais.
Assim, o beneficiário da gratuidade de Justiça não está isento da condenação em honorários de sucumbência, contudo a concessão do referido benefício impõe a aplicação da condição suspensiva previsto no artigo 791-A, § 4º, da CLT. (...)" (g.n.) No julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF decidiu considerar inconstitucional apenas parte do § 4º, do artigo 791-A, da CLT, mantendo a parte final: "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n) Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST bem como do E.
STF, não há falar em violações apontadas nem mesmo em dissenso jurisprudencial. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX OLIVEIRA DA SILVA -
11/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OLIVEIRA DA SILVA
-
11/07/2025 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de ALEX OLIVEIRA DA SILVA
-
09/07/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
02/07/2025 14:58
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
02/07/2025 14:54
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/07/2025 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbb376f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX OLIVEIRA DA SILVA -
18/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OLIVEIRA DA SILVA
-
18/06/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OLIVEIRA DA SILVA
-
18/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/06/2025 11:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
02/06/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
07/02/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 11:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEX OLIVEIRA DA SILVA em 06/02/2025
-
03/02/2025 11:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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13/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OLIVEIRA DA SILVA
-
13/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
13/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OLIVEIRA DA SILVA
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19/12/2024 10:50
Conhecido o recurso de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 e provido em parte
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19/12/2024 10:50
Conhecido o recurso de ALEX OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *26.***.*68-68 e provido em parte
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 15:37
Incluído em pauta o processo para 17/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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02/12/2024 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/12/2024 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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02/12/2024 09:25
Retirado de pauta o processo
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 12:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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30/10/2024 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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14/05/2024 13:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/05/2024 13:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/05/2024 10:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/05/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OLIVEIRA DA SILVA
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22/04/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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22/04/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX OLIVEIRA DA SILVA
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22/04/2024 09:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/05/2024 10:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/04/2024 08:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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19/04/2024 22:04
Convertido o julgamento em diligência
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19/04/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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05/12/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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