TRT1 - 0101309-70.2018.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:28
Juntada a petição de Impugnação
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02/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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01/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/08/2025 08:57
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/08/2025 08:52
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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22/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a49055 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Ante o pagamento, intime-se a parte autora para fins do art. 884 da CLT, para fornecer seus dados bancárias a permitir a transferência e para manifestar se dá quitação nos moldes do art. 906 do CPC.
Decorrido o prazo e vindo aos autos as informações requeridas, proceda a Secretaria do Juízo à expedição dos competentes alvarás judiciais observando-se os dados bancários indicados, na forma do art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional.
Após, intime-se a parte beneficiária para ciência.
Por fim, proceda a secretaria ao registro das parcelas no sistema PJE e à verificação de saldo bancário nas contas judiciais.
Restando satisfeita a prestação jurisdicional, retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINA HELENA ALVES FONSECA -
18/08/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) REGINA HELENA ALVES FONSECA
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18/08/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de REGINA HELENA ALVES FONSECA em 15/08/2025
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08/08/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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04/08/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) REGINA HELENA ALVES FONSECA
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04/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/08/2025 12:03
Iniciada a execução
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04/08/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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30/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) REGINA HELENA ALVES FONSECA
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30/07/2025 18:29
Homologada a liquidação
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30/07/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/07/2025 19:00
Juntada a petição de Impugnação
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30/06/2025 19:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/06/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/06/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd1343 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Trânsito em julgado.
Não há depósitos recursais nos autos, salientando que a reclamada preparou os seus recursos por meio de seguro garantia.
A reclamada foi condenada ao pagamento dos honorários periciais nos termos da sentença de embargos de declaração sob id 91beecb (R$ 1.220,00 - valor desatualizado).
Ademais, foi-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015, conforme decisão de id afe0a0e.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINA HELENA ALVES FONSECA -
14/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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14/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) REGINA HELENA ALVES FONSECA
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14/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/06/2025 13:14
Iniciada a liquidação
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13/06/2025 13:14
Transitado em julgado em 10/06/2025
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13/06/2025 09:23
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
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16/12/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2019 22:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2019 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÇOES AO RO DA RECLAMADA)
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10/12/2019 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 sem efeito suspensivo
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10/12/2019 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 sem efeito suspensivo
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07/11/2019 00:39
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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06/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 05/11/2019
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06/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de REGINA HELENA ALVES FONSECA em 05/11/2019
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05/11/2019 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/10/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
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27/10/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2019 16:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
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18/10/2019 16:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA - CPF: *37.***.*67-72
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16/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 15/10/2019 23:59:59
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16/10/2019 00:06
Decorrido o prazo de REGINA HELENA ALVES FONSECA em 15/10/2019 23:59:59
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13/10/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
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13/10/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2019 13:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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10/10/2019 13:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO EMBRAGOS DA RECLAMADA)
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10/10/2019 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 09:55
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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08/10/2019 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do Feito à Ordem)
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07/10/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 11:15
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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07/10/2019 11:15
Encerrada a conclusão
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01/10/2019 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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27/09/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
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27/09/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
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27/09/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
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27/09/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2019 16:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/09/2019 16:06
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f4aaa01) para Embargos de Declaração
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26/09/2019 16:06
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f4aaa01) para Embargos de Declaração
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26/09/2019 14:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINA HELENA ALVES FONSECA - CPF: *45.***.*77-87 sem efeito suspensivo
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26/09/2019 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINA HELENA ALVES FONSECA - CPF: *45.***.*77-87 sem efeito suspensivo
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25/09/2019 09:35
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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24/09/2019 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO AUTORA)
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23/09/2019 12:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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23/09/2019 12:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a REGINA HELENA ALVES FONSECA
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23/09/2019 12:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de REGINA HELENA ALVES FONSECA
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18/09/2019 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando carta de preposto e substabelecimento)
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18/09/2019 07:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/09/2019 21:59
Audiência instrução realizada (17/09/2019 10:50 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2019 10:08
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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31/08/2019 13:13
Audiência de instrução designada (17/09/2019 10:50:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2019 13:13
Audiência de instrução cancelada (05/11/2019 10:50:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2019 02:32
Audiência de instrução designada (05/11/2019 10:50:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2019 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 16:51
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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01/08/2019 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 11:43
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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30/07/2019 09:20
Encerrada a conclusão
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26/07/2019 23:25
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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12/07/2019 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/07/2019
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12/07/2019 00:07
Decorrido o prazo de REGINA HELENA ALVES FONSECA em 11/07/2019
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02/07/2019 14:53
Juntada a petição de Manifestação (manifestação da autora)
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20/06/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2019
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20/06/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2019 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2019 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 12:23
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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14/06/2019 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação do Laudo Pericial)
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31/05/2019 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte atendendo solicitação da perita)
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22/05/2019 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 13:32
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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21/05/2019 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte Local da Perícia)
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21/05/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 13:23
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte Local da perícia)
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20/05/2019 13:09
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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20/05/2019 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Retificando o dia da diligência pericial)
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20/05/2019 12:38
Juntada a petição de Manifestação (Retificação do Local de Perícia)
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17/05/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2019 08:48
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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16/05/2019 15:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/05/2019 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 08:50
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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15/05/2019 19:00
Juntada a petição de Manifestação (Agendamento de Perícia)
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11/05/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 08:25
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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08/05/2019 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição de aceite de perícia)
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30/04/2019 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
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26/04/2019 13:00
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico (Indicação de Assistente técnico)
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25/04/2019 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos e indicação de assisrente técnico)
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02/04/2019 16:30
Audiência una realizada (02/04/2019 09:20 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2019 14:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/03/2019 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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14/12/2018 14:06
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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14/12/2018 14:06
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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14/12/2018 13:57
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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14/12/2018 13:51
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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12/12/2018 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 09:37
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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10/12/2018 10:43
Audiência una designada (02/04/2019 09:20 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2018 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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