TRT1 - 0100460-50.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 13:45
Arquivados os autos definitivamente
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DONIVALDO SANTOS SILVA em 04/04/2025
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20/03/2025 08:34
Expedido(a) ofício a(o) DONIVALDO SANTOS SILVA
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19/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de DONIVALDO SANTOS SILVA em 06/02/2025
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24/01/2025 14:16
Expedido(a) ofício a(o) DONIVALDO SANTOS SILVA
-
14/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de FACEBURGER LANCHES LTDA - ME em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de DONIVALDO SANTOS SILVA em 03/12/2024
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14/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FACEBURGER LANCHES LTDA - ME
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13/11/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) DONIVALDO SANTOS SILVA
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13/11/2024 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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13/11/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/11/2024 09:32
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de FACEBURGER LANCHES LTDA - ME em 17/10/2024
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18/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de DONIVALDO SANTOS SILVA em 17/10/2024
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09/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FACEBURGER LANCHES LTDA - ME
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08/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) DONIVALDO SANTOS SILVA
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08/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/08/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) FACEBURGER LANCHES LTDA - ME
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13/08/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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10/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de DONIVALDO SANTOS SILVA em 09/08/2024
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08/08/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FACEBURGER LANCHES LTDA - ME
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05/08/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) DONIVALDO SANTOS SILVA
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05/08/2024 17:46
Homologada a liquidação
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05/08/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/07/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FACEBURGER LANCHES LTDA - ME
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26/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DONIVALDO SANTOS SILVA
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26/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/07/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef32489 proferido nos autos.
Considerando o trânsito em julgado, determino que ambas as partes designem entre si, através dos patronos constituídos, data e local para que a ré proceda à anotação na CTPS do autor, devendo comprovar nos autos, em 10 dias, o cumprimento da obrigação de fazer, ora determinada, conforme disposto na r. sentença Id f5244c5.Observem os I.
Patronos que caso as peças processuais lançadas aos autos possuam telefones e/ou endereços eletrônicos para contato, poderão também utilizá-los para comunicação e decisão conjunta quanto à melhor data, horário e local, com informação posterior ao Juízo sobre o pactuado, sendo que não havendo manifestação, considerará o Juízo que a baixa foi efetuada.Sem prejuízo, intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros:1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas;2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto;3 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal.4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação.5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST.6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável.7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88);8 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado).9- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 10- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica.11- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 12 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 13- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) FACEBURGER LANCHES LTDA - ME
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15/07/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) DONIVALDO SANTOS SILVA
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15/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/07/2024 17:14
Iniciada a liquidação
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15/07/2024 17:14
Transitado em julgado em 09/07/2024
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15/07/2024 17:13
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/07/2024 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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21/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FACEBURGER LANCHES LTDA - ME
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20/05/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) DONIVALDO SANTOS SILVA
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20/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/05/2024 19:00
Recebidos os autos para diligência
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09/05/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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30/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/04/2024 15:13
Recebidos os autos para diligência
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24/04/2024 11:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/04/2024 20:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) FACEBURGER LANCHES LTDA - ME
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01/04/2024 18:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DONIVALDO SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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22/03/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de FACEBURGER LANCHES LTDA - ME em 20/03/2024
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20/03/2024 14:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FACEBURGER LANCHES LTDA - ME
-
07/03/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) DONIVALDO SANTOS SILVA
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07/03/2024 12:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DONIVALDO SANTOS SILVA
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22/02/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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15/02/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FACEBURGER LANCHES LTDA - ME
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05/02/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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02/02/2024 01:04
Decorrido o prazo de FACEBURGER LANCHES LTDA - ME em 01/02/2024
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26/01/2024 11:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) FACEBURGER LANCHES LTDA - ME
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19/12/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) DONIVALDO SANTOS SILVA
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19/12/2023 22:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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19/12/2023 22:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DONIVALDO SANTOS SILVA
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19/12/2023 22:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a DONIVALDO SANTOS SILVA
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04/10/2023 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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15/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/09/2023 15:18
Convertido o julgamento em diligência
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01/03/2023 20:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/03/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/02/2023 13:31
Audiência de instrução realizada (09/02/2023 09:35 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de FACEBURGER LANCHES LTDA - ME em 06/10/2022
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07/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de DONIVALDO SANTOS SILVA em 06/10/2022
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29/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
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29/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) FACEBURGER LANCHES LTDA - ME
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28/09/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DONIVALDO SANTOS SILVA
-
28/09/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 10:34
Audiência de instrução designada (09/02/2023 09:35 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de FACEBURGER LANCHES LTDA - ME em 21/09/2022
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22/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de DONIVALDO SANTOS SILVA em 21/09/2022
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20/09/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/09/2022 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RDa)
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09/09/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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06/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FACEBURGER LANCHES LTDA - ME
-
05/09/2022 12:28
Expedido(a) intimação a(o) DONIVALDO SANTOS SILVA
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05/09/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de FACEBURGER LANCHES LTDA - ME em 26/08/2022
-
25/08/2022 19:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/08/2022 22:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/08/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/08/2022 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/08/2022 00:41
Decorrido o prazo de DONIVALDO SANTOS SILVA em 01/08/2022
-
29/07/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FACEBURGER LANCHES LTDA - ME
-
14/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 21:25
Expedido(a) intimação a(o) DONIVALDO SANTOS SILVA
-
12/07/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/06/2022 19:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
06/06/2022 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/05/2022 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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