TRT1 - 0100982-57.2020.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:26
Suspenso o processo por execução frustrada
-
19/08/2025 11:26
Iniciada a execução
-
18/08/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 14:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100982-57.2020.5.01.0005 RECLAMANTE: ANDRE SIMEAO DE BARROS RECLAMADO: NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): ANDRE SIMEAO DE BARROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição da Certidão de Habilitação a crédito de/o: #id:5cc3c04 - Habilitação de Crédito [Rcte]#id:ab50e75 - Habilitação de Crédito [Contribuição Social]#id:3f01ec7 - Habilitação de Crédito [Custas Judiciais]#id:5de640f - Habilitação de Crédito [Honorários Advocatícios] Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE SIMEAO DE BARROS -
08/08/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SIMEAO DE BARROS
-
30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE SIMEAO DE BARROS em 29/07/2025
-
22/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SIMEAO DE BARROS
-
18/07/2025 15:00
Homologada a liquidação
-
17/07/2025 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2025
-
10/07/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 19:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d884994 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Negado seguimento ao recurso de revista, ao agravo de instrumento e ao agravo interno aviados pela parte autora, preservou-se o entendimento da sentença sob id ab5bee2.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT.
Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SIMEAO DE BARROS
-
14/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/06/2025 13:04
Iniciada a liquidação
-
13/06/2025 13:04
Transitado em julgado em 09/06/2025
-
13/06/2025 09:25
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/03/2022 15:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/03/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 24/03/2022
-
22/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE SIMEAO DE BARROS em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE SIMEAO DE BARROS em 21/03/2022
-
17/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE SIMEAO DE BARROS em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE SIMEAO DE BARROS em 15/03/2022
-
12/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 06:47
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
11/03/2022 06:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE SIMEAO DE BARROS sem efeito suspensivo
-
10/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 09/03/2022
-
10/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE SIMEAO DE BARROS em 09/03/2022
-
09/03/2022 17:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
09/03/2022 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
24/02/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SIMEAO DE BARROS
-
23/02/2022 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SIMEAO DE BARROS
-
22/02/2022 08:28
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE SIMEAO DE BARROS
-
22/02/2022 08:28
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE SIMEAO DE BARROS
-
22/02/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
21/02/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SIMEAO DE BARROS
-
21/02/2022 08:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
-
21/02/2022 08:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE SIMEAO DE BARROS
-
21/02/2022 08:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE SIMEAO DE BARROS
-
16/10/2021 00:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
01/09/2021 17:50
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
16/08/2021 19:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
-
09/08/2021 11:49
Audiência de instrução realizada (09/08/2021 11:15 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2021 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de Substabelecimento)
-
13/05/2021 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2021 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2021 14:38
Expedido(a) mandado a(o) SHEILA REGINA CAMPOS DE MIRANDA
-
10/05/2021 12:03
Audiência de instrução realizada (10/05/2021 11:15 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2021 11:38
Audiência de instrução designada (09/08/2021 11:15 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2021 11:38
Audiência de instrução cancelada (10/05/2021 11:15 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 16/03/2021
-
17/03/2021 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE SIMEAO DE BARROS em 16/03/2021
-
11/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
10/03/2021 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SIMEAO DE BARROS
-
09/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
07/03/2021 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SIMEAO DE BARROS
-
07/03/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 18:45
Audiência de instrução designada (10/05/2021 11:15 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 10/02/2021
-
11/02/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE SIMEAO DE BARROS em 10/02/2021
-
09/02/2021 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
09/02/2021 08:08
Encerrada a conclusão
-
08/02/2021 22:08
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
08/02/2021 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
08/02/2021 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Dados Audiência Telepresencial e Especificação de Provas)
-
06/02/2021 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/01/2021 00:10
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 21/01/2021
-
16/12/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
-
16/12/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE SIMEAO DE BARROS em 15/12/2020
-
14/12/2020 17:57
Expedido(a) intimação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
14/12/2020 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SIMEAO DE BARROS
-
14/12/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2020 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/12/2020 20:12
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO )
-
08/12/2020 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos)
-
26/11/2020 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
25/11/2020 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/11/2020 07:49
Expedido(a) notificação a(o) RN COMERCIO VAREJISTA S.A
-
24/11/2020 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SIMEAO DE BARROS
-
22/11/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
19/11/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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