TRT1 - 0100889-11.2023.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO em 11/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS OTT CUNHA em 11/07/2025
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27/06/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100889-11.2023.5.01.0225 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: LUCAS OTT CUNHA RECORRIDO: DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para afastar a prescrição quinquenal pronunciada de ofício pelo juízo de origem, reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação percebido pelo reclamante, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, por todo o contrato de trabalho, condenando a reclamada no pagamento das correlatas integrações no cálculo de: Repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salário proporciona, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, saldo de salário, FGTS e multa de 40% e multa do art. 477 da CLT e, majorar a condenação da reclamada no pagamento de honorários advocatícios ao advogado da parte autora, fixando o valor devido em 15% (quinze por cento) do valor bruto da condenação, conforme se apurar em liquidação de sentença, fixando-se à condenação o novo valor de R$ 30.000,00, custas no importe de R$ 600,00, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id 5da0467 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS OTT CUNHA -
26/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA GALANTI DE NOVA IGUACU LTDA - FALIDO
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26/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OTT CUNHA
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18/06/2025 16:45
Conhecido o recurso de LUCAS OTT CUNHA - CPF: *48.***.*56-31 e provido em parte
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23/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2025
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22/05/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2025 11:32
Incluído em pauta o processo para 06/06/2025 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 06-06-2025 ()
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07/04/2025 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 16:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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29/10/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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