TRT1 - 0100266-40.2017.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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24/09/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVALCANTI CARVALHO
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24/09/2025 16:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALINE CAVALCANTI CARVALHO
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23/09/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/09/2025 15:54
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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16/09/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/09/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39e2ddd proferido nos autos. À executada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAYER S.A. -
09/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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09/09/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/09/2025 07:45
Iniciada a execução
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 08/09/2025
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08/09/2025 13:57
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f211c38 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Por ora, garantido o Juízo, dê-se vistas às partes, por 5 dias, nos termos do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo do artigo 884 da CLT, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais.
Observem-se os dados bancários #id:8587363.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CAVALCANTI CARVALHO -
28/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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28/08/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVALCANTI CARVALHO
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28/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/07/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 16:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6884269 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos da parte BAYER, conforme cálculos atualizados de ID(s) #id:ddeb714, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 687.969,93, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: SALDO DOS DEPÓSITOS NOS AUTOS R$ R$ 53.164,24 DIFERENÇA DEVIDA R$ 634.805,69 Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, pelo prazo de 05 dias, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento da diferença da condenação, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890, ou Banco do Brasil - AG. 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC.
Nos mesmos 05 dias, deverá a parte autora informar a eventual existência de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de um dos patronos com poderes para dar e receber quitação na procuração juntada aos autos, fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
Informada a conta e decorrido o prazo do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os alvarás devidos, priorizando o alvará do autor, conforme planilha acima, pelo(s) depósito(s) recursal(is) nos autos com os devidos acréscimos legais A PARTIR de 23/06/2025, nos termos do artigo 899, § 1º , da CLT.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAYER S.A. -
23/06/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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23/06/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CAVALCANTI CARVALHO
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23/06/2025 20:20
Homologada a liquidação
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23/06/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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22/06/2025 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/06/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) BAYER S.A.
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07/06/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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06/06/2025 10:02
Iniciada a liquidação
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06/06/2025 10:02
Transitado em julgado em 29/05/2025
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04/06/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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18/02/2020 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de ALINE CAVALCANTI CARVALHO em 07/02/2020
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08/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 07/02/2020
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06/02/2020 14:20
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário da Reclamante)
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04/02/2020 10:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada)
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26/01/2020 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
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26/01/2020 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2020 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BAYER S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-15 sem efeito suspensivo
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24/01/2020 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE CAVALCANTI CARVALHO - CPF: *02.***.*34-65 sem efeito suspensivo
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23/01/2020 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BAYER S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-15 sem efeito suspensivo
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23/01/2020 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE CAVALCANTI CARVALHO - CPF: *02.***.*34-65 sem efeito suspensivo
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23/01/2020 09:17
Conclusos os autos para decisão Geral a ASTRID SILVA BRITTO
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23/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 22/01/2020
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23/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de ALINE CAVALCANTI CARVALHO em 22/01/2020
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21/01/2020 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/12/2019 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Ratifica Recurso Ordinário da Bayer após Sentença de Ed's)
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16/12/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
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16/12/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 12:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALINE CAVALCANTI CARVALHO - CPF: *02.***.*34-65
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08/10/2019 00:54
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 13/09/2019
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08/10/2019 00:16
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 13/09/2019 23:59:59
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13/09/2019 16:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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13/09/2019 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos Declaratórios da Reclamada)
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08/09/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
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08/09/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2019 13:07
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 19/08/2019
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07/09/2019 13:07
Decorrido o prazo de ALINE CAVALCANTI CARVALHO em 19/08/2019
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14/08/2019 18:39
Juntada a petição de Manifestação (Ratifica Recurso Ordinário após Sentença de Ed's)
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13/08/2019 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/08/2019 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2019
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11/08/2019 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2019 13:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALINE CAVALCANTI CARVALHO - CPF: *02.***.*34-65
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26/06/2019 12:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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25/06/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2019 18:12
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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18/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 17/06/2019 23:59:59
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17/06/2019 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos embargos de declaração da Reclamante )
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08/06/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2019
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08/06/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 20:24
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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05/06/2019 20:23
Encerrada a conclusão
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08/05/2019 16:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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04/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 03/05/2019 23:59:59
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04/05/2019 00:34
Decorrido o prazo de ALINE CAVALCANTI CARVALHO em 03/05/2019 23:59:59
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25/04/2019 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Bayer)
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23/04/2019 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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15/04/2019 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
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15/04/2019 14:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE CAVALCANTI CARVALHO
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15/04/2019 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALINE CAVALCANTI CARVALHO
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02/04/2019 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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01/04/2019 14:38
Audiência instrução realizada (01/04/2019 09:45 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2019 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS)
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31/07/2018 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 20:10
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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30/07/2018 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2018 11:46
Audiência instrução designada (01/04/2019 09:45 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2018 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2018 20:16
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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28/06/2018 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2018 00:29
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 27/06/2018 23:59:59
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28/06/2018 00:29
Decorrido o prazo de ALINE CAVALCANTI CARVALHO em 27/06/2018 23:59:59
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26/06/2018 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2018 00:48
Decorrido o prazo de NELSON MUFARREJ FILHO em 22/06/2018 23:59:59
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13/06/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2018
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13/06/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2018
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13/06/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2018 13:30
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (parcela única - 1549,85)
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07/06/2018 13:30
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (parcela única - 7090,15)
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06/06/2018 18:15
Expedido(a) alvará a(o) perito
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27/05/2018 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2018 20:22
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/05/2018 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2018 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2018 12:00
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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27/01/2018 00:10
Decorrido o prazo de BAYER S.A. em 26/01/2018 23:59:59
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12/12/2017 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2017
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12/12/2017 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2017 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2017 19:55
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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17/11/2017 00:08
Decorrido o prazo de NELSON MUFARREJ FILHO em 08/11/2017 23:59:59
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23/10/2017 13:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/10/2017 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2017 07:33
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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02/08/2017 16:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/08/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2017 18:05
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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20/06/2017 12:32
Audiência una realizada (20/06/2017 09:30 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2017 03:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2017
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13/05/2017 03:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2017 14:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/05/2017 14:47
Audiência una redesignada (20/06/2017 09:30 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2017 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2017 15:21
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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09/05/2017 02:30
Decorrido o prazo de ALINE CAVALCANTI CARVALHO em 08/05/2017 23:59:59
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27/04/2017 03:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2017
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27/04/2017 03:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2017 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2017 10:03
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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17/03/2017 05:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2017
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17/03/2017 05:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2017 13:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/03/2017 14:25
Audiência una designada (23/08/2017 09:35 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2017 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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