TRT1 - 0100714-24.2018.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:16
Arquivados os autos definitivamente
-
16/07/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:07
Registrada a exclusão de dados de SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA no BNDT
-
15/07/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SALVADOR CAMPOS NUNES FILHO em 11/07/2025
-
27/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dc4bf6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Inicialmente, importante se faz salientar que o art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, que revogou a Recomendação n. 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018, prevê que exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo ou requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso, com a intimação do exequente.
Ademais, consta em seu art. 128 que, durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso de movimento específico, após intimação do exequente com advertência expressa.
Superados esses apontamentos, registra-se que, no presente processo, foi determinado o sobrestamento há mais de 02 anos, após o esgotamento das diligências executórias ordinárias (MPA, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e BNDT), sem terem sido localizados bens aptos a satisfazer a execução.
Nesse ponto, é importante esclarecer que, consoante entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, na Tese 568, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553/RS, para que haja interrupção no curso do prazo prescricional é imprescindível que haja a efetiva constrição patrimonial, não bastando o simples peticionamento do exequente para novas diligências.
Se assim não fosse, a simples manifestação do exequente seria apta a impedir a fluência da prescrição intercorrente indefinidamente, o que eternizaria a solução da lide, além de tornar letra morta a previsão legal contida no art. 11-A da CLT.
Em síntese, não se pode admitir a interrupção do prazo prescricional por meio de apresentação de requerimentos inócuos e meramente burocráticos, incapazes de resultar na efetiva satisfação do crédito exequendo, ou ainda, o mero requerimento de renovação de diligências já cumpridas no processo.
Nesse sentido, considerando as intimações de ID 7b729b9 e de ID f17d97b, sem a apresentação de diligências executórias objetivas, eficazes e inéditas, capazes de influenciar na contagem do prazo prescricional, declaro, com fulcro no §2º do art. 11-A da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente, julgando EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, V do CPC.
Intime-se o exequente.
Decorrido o prazo, proceda a Secretaria ao levantamento dos registros efetuados junto ao BNDT, bem como eventuais registros de penhoras perante os registros de imóveis e/ou RENAJUD.
Após, voltem-me conclusos.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SALVADOR CAMPOS NUNES FILHO -
26/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR CAMPOS NUNES FILHO
-
26/06/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
26/06/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/06/2025 11:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2025 11:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
14/06/2023 10:04
Suspenso o processo por execução frustrada
-
14/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR CAMPOS NUNES FILHO
-
13/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
13/06/2023 14:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/06/2023 14:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
08/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de SALVADOR CAMPOS NUNES FILHO em 07/12/2022
-
19/10/2022 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 09:44
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/10/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR CAMPOS NUNES FILHO
-
17/10/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/08/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
05/08/2022 22:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
01/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de RICARDO RINDEIKA BORER em 31/05/2022
-
25/05/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2022 09:59
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
-
24/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 15:44
Expedido(a) edital a(o) ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
-
23/05/2022 15:44
Expedido(a) edital a(o) RICARDO RINDEIKA BORER
-
23/05/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS em 26/04/2022
-
06/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de RICARDO RINDEIKA BORER em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:51
Decorrido o prazo de SALVADOR CAMPOS NUNES FILHO em 04/04/2022
-
24/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2022
-
24/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
-
23/03/2022 13:29
Expedido(a) edital a(o) RICARDO RINDEIKA BORER
-
23/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR CAMPOS NUNES FILHO
-
22/03/2022 15:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICARDO RINDEIKA BORER
-
22/03/2022 15:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
-
22/03/2022 09:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
22/03/2022 09:39
Encerrada a conclusão
-
14/03/2022 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
24/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de RICARDO RINDEIKA BORER em 23/11/2021
-
13/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 10:41
Expedido(a) edital a(o) RICARDO RINDEIKA BORER
-
09/11/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS em 08/11/2021
-
09/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO RINDEIKA BORER em 08/11/2021
-
24/09/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
-
24/09/2021 10:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RINDEIKA BORER
-
21/09/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 00:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
21/09/2021 00:26
Encerrada a conclusão
-
03/09/2021 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
02/09/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
24/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA em 23/07/2021
-
14/06/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA
-
09/06/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/06/2021 12:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/06/2021 13:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
09/04/2019 01:56
Decorrido o prazo de SALVADOR CAMPOS NUNES FILHO em 08/04/2019 23:59:59
-
30/03/2019 04:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
-
30/03/2019 04:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 13:21
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
28/03/2019 13:21
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/03/2019 00:51
Decorrido o prazo de SALVADOR CAMPOS NUNES FILHO em 27/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 13:29
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
11/03/2019 13:28
Registrada a inclusão de dados de SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/03/2019 08:59
Juntada a petição de Manifestação (Petição consulta )
-
28/02/2019 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 23:01
Determinada a inclusão de dados de SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-41 no BNDT
-
26/02/2019 13:00
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
26/02/2019 13:00
Encerrada a conclusão
-
26/02/2019 12:59
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
25/02/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 09:02
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
22/02/2019 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/02/2019 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2019 15:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/02/2019 15:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/02/2019 10:06
Iniciada a execução
-
28/01/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 10:05
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
28/01/2019 09:06
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Manifestação execução)
-
26/01/2019 00:30
Decorrido o prazo de SALVADOR CAMPOS NUNES FILHO em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 00:30
Decorrido o prazo de SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 00:16
Decorrido o prazo de EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO LIMA em 25/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 00:16
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS MAIA em 25/01/2019 23:59:59
-
05/12/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
-
05/12/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
-
05/12/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
-
05/12/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 15:49
Homologada a liquidação
-
03/12/2018 12:54
Conclusos os autos para decisão Geral a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/12/2018 12:54
Encerrada a conclusão
-
26/11/2018 10:44
Conclusos os autos para despacho a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
08/11/2018 01:51
Decorrido o prazo de SALVADOR CAMPOS NUNES FILHO em 07/11/2018 23:59:59
-
08/11/2018 01:51
Decorrido o prazo de SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA em 07/11/2018 23:59:59
-
16/10/2018 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2018
-
09/10/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 09:02
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
05/10/2018 08:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/10/2018 14:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/10/2018 11:05
Iniciada a liquidação
-
28/09/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 11:20
Conclusos os autos para despacho a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
28/09/2018 11:20
Transitado em julgado em 19/09/2018
-
20/09/2018 00:51
Decorrido o prazo de SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA em 19/09/2018 23:59:59
-
20/09/2018 00:51
Decorrido o prazo de SALVADOR CAMPOS NUNES FILHO em 19/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
-
06/09/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2018 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 353.29
-
05/09/2018 15:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SALVADOR CAMPOS NUNES FILHO
-
05/09/2018 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de SALVADOR CAMPOS NUNES FILHO
-
20/08/2018 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/08/2018 12:15
Audiência una realizada (20/08/2018 10:10 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2018 15:51
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2018 10:36
Audiência una designada (20/08/2018 10:10 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2018 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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