TRT1 - 0100543-50.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a958f52 proferida nos autos.
AAN DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Determino o processamento do Agravo de Petição interposto pela parte ré.
Computem-se, na forma do artigo 789-A, da CLT, no valor da execução as custas de agravo de petição no valor de R$ 44,26.
Intime-se o(a) autor para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA NUNES -
01/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA NUNES
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01/08/2025 13:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A sem efeito suspensivo
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01/08/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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31/07/2025 11:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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17/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA NUNES
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17/07/2025 14:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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15/07/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 09/07/2025
-
09/07/2025 15:35
Juntada a petição de Impugnação
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02/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA NUNES em 01/07/2025
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01/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8edfa63 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte exequente para ciência dos Embargos à Execução da parte contrária e, querendo, apresentar impugnação em 5 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido in albis, à conclusão para decisão.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA NUNES -
30/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
30/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA NUNES
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30/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/06/2025 10:50
Iniciada a execução
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27/06/2025 12:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8e1f89 proferida nos autos.
FGB HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O autor apresentou cálculos na petição de Id 7bf0b3d, tendo a ré, devidamente intimada, apresentado impugnações em Id f3a9c38 .
A ré alega que o autor não consta no rol de substituídos, razão pela qual não faria jus às horas in itinere.
Em sentença, deferiu-se: Outrossim, da prova oral produzida extrai-se que a reclamada fornece transporte diário para deslocamento de seus empregados até o local de trabalho, sem ônus para o empregado, com a possibilidade de fornecimento de vale transporte para os empregados não beneficiados ou parcialmente favorecidos pelo serviço de transporte fornecido pela empresa. - grifei. Diante do exposto, considerando-se que o local de trabalho dos substituídos de fato se encontra em local não servido por transporte público e de difícil acesso, defere-se o pleito de pagamento das horas ,in itinere arbitradas em duas horas extras diárias, na forma pleiteada na exordial. - grifei. Na inicial, constou pedido em favor de todos os empregados: 2) pagamento de duas horas extras por dia, com adicional de 50%, para todos os empregados da ré, parcelas vencidas e vincendas, para cada um dos substituídos processualmente; - grifei. Portanto, não houve limitação do direito ao rol de substituídos.
Assim, considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pela ré, tendo em vista que a base e os quantitativos da sobrejornada foram informados nos termos do julgado e conforme documentos anexados e o julgado no v. acórdão nos autos principais, quais sejam, 36 minutos diários de horas in itinere e o respectivo adicional, e repercussão no RSR.
HOMOLOGA-SE os cálculos da ré, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais nos termos do julgado na ADC 58/2020, observando-se a alteração do art. 406 do CC, até o dia 18/06/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 1.262,54; Contribuição previdenciária total: R$ 523,41; Honorários ao Sindicato Assistente: R$ 134,33 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 1.920,28.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 18 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA NUNES -
18/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
18/06/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA NUNES
-
18/06/2025 16:11
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
18/06/2025 15:47
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
12/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 11/06/2025
-
11/06/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
02/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA NUNES
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02/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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29/05/2025 15:35
Juntada a petição de Impugnação
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29/05/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA NUNES em 14/04/2025
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04/04/2025 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 10:47
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA NUNES
-
03/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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03/04/2025 12:21
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 16:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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