TRT1 - 0100790-70.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:05
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO IRMAO em 07/07/2025
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24/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11377bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por quitados os créditos e ante o pagamento do acordo, dou por extinta a obrigação.
Já registrados os pagamentos.
Inexistentes saldos em contas.
Arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIRE TRANSPORTES LTDA -
23/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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23/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO IRMAO
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23/06/2025 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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23/06/2025 18:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/06/2025 18:32
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/06/2025 18:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/06/2025 18:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/06/2025 18:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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16/06/2025 08:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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16/06/2025 08:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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16/06/2025 08:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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16/06/2025 08:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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16/06/2025 08:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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16/06/2025 08:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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16/06/2025 08:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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16/06/2025 08:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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16/06/2025 08:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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01/10/2024 10:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/10/2024 10:51
Iniciada a execução
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14/09/2024 02:34
Decorrido o prazo de GIRE TRANSPORTES LTDA em 13/09/2024
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14/09/2024 02:34
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO IRMAO em 13/09/2024
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02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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31/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO IRMAO em 30/08/2024
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30/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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30/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO IRMAO
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30/08/2024 15:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 310,00
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30/08/2024 15:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/08/2024 09:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/03/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/08/2024 09:22
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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29/08/2024 15:42
Juntada a petição de Acordo
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29/08/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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22/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO IRMAO
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21/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/08/2024 12:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/03/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2024 15:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/08/2024 10:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/08/2024 09:50 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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14/08/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) GIRE TRANSPORTES LTDA
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10/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO IRMAO
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10/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE DO NASCIMENTO IRMAO
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10/07/2024 15:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/08/2024 09:50 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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03/07/2024 09:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/07/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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