TRT1 - 0100779-71.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/07/2025
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23/07/2025 09:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a1affa proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 09/07/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YELLOWCOM SOLUCOES E MARKETING LTDA - HURB TECHNOLOGIES S.A. - BEST PONTOS COMUNICACAO COMERCIAL LTDA - ME - MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA -
09/07/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) YELLOWCOM SOLUCOES E MARKETING LTDA
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09/07/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) BEST PONTOS COMUNICACAO COMERCIAL LTDA - ME
-
09/07/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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09/07/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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09/07/2025 08:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATHALIA DA SILVA VIEIRA MATTOS sem efeito suspensivo
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09/07/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de YELLOWCOM SOLUCOES E MARKETING LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BEST PONTOS COMUNICACAO COMERCIAL LTDA - ME em 08/07/2025
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/07/2025
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08/07/2025 19:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 062b536 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por NATHALIA DA SILVA VIEIRA MATTOS em face de HURB TECHNOLOGIES S.A. e OUTROS, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condenar a primeira reclamada a pagar as verbas discriminadas no TRCT id.5800acc, além das diferenças de FGTS com indenização de 40%; multas dos arts. 467 e 477 da CLT; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Julgo improcedentes os pedidos formulados contra as 2ª, 3ª e 4ª reclamadas.
As diferenças de FGTS deverão ser apuradas em liquidação a partir do extrato da conta vinculada da obreira e depositadas na conta vinculada, para posterior liberação via alvará judicial.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se ao autor alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Juros e correção monetária, observadas a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Súmula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela 1ª reclamada no importe de R$ 1.525,88, calculadas sobre o valor ora apurado em liquidação de R$ 61.035,11.
Considerando-se o artigo 876 parágrafo único da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YELLOWCOM SOLUCOES E MARKETING LTDA - HURB TECHNOLOGIES S.A. - BEST PONTOS COMUNICACAO COMERCIAL LTDA - ME - MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA -
23/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
23/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) YELLOWCOM SOLUCOES E MARKETING LTDA
-
23/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) BEST PONTOS COMUNICACAO COMERCIAL LTDA - ME
-
23/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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23/06/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DA SILVA VIEIRA MATTOS
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23/06/2025 20:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.525,88
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23/06/2025 20:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHALIA DA SILVA VIEIRA MATTOS
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28/05/2025 06:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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27/05/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 20:24
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/05/2025 13:05
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 11:10 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de YELLOWCOM SOLUCOES E MARKETING LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de BEST PONTOS COMUNICACAO COMERCIAL LTDA - ME em 05/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de NATHALIA DA SILVA VIEIRA MATTOS em 05/11/2024
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24/10/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
24/10/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) YELLOWCOM SOLUCOES E MARKETING LTDA
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24/10/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) BEST PONTOS COMUNICACAO COMERCIAL LTDA - ME
-
24/10/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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24/10/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DA SILVA VIEIRA MATTOS
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24/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
23/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) YELLOWCOM SOLUCOES E MARKETING LTDA
-
23/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BEST PONTOS COMUNICACAO COMERCIAL LTDA - ME
-
23/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
23/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DA SILVA VIEIRA MATTOS
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23/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/10/2024 10:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 10:08
Audiência de instrução designada (20/05/2025 11:10 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 10:08
Audiência de instrução cancelada (02/12/2024 09:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 10:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/08/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 22:16
Juntada a petição de Réplica
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07/03/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 14:00
Audiência de instrução designada (02/12/2024 09:45 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 13:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/03/2024 08:36 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 12:54
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2024 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 20:15
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2024 18:35
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 19:42
Juntada a petição de Contestação
-
05/03/2024 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2024 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/02/2024 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2024 19:14
Encerrada a conclusão
-
05/02/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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29/01/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2024 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/01/2024 13:52
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
22/01/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2024 09:34
Expedido(a) mandado a(o) JOAO RICARDO RANGEL MENDES
-
22/01/2024 09:34
Expedido(a) mandado a(o) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
-
20/01/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
19/01/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DA SILVA VIEIRA MATTOS
-
19/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de NATHALIA DA SILVA VIEIRA MATTOS em 04/09/2023
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29/08/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) JOAO RICARDO RANGEL MENDES
-
29/08/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) JOSE EDUARDO RANGEL MENDES
-
29/08/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) MATRIX CARD SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
29/08/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) YELLOWCOM SOLUCOES E MARKETING LTDA
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29/08/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) BEST PONTOS COMUNICACAO COMERCIAL LTDA - ME
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29/08/2023 13:31
Expedido(a) notificação a(o) HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A.
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26/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DA SILVA VIEIRA MATTOS
-
25/08/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
25/08/2023 14:45
Audiência inicial por videoconferência designada (07/03/2024 08:36 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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