TRT1 - 0101069-77.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/07/2025 13:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 20:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO da 1ª Rda e RO do Rct)
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15/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b57b751 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo 1º Réu em 11/06/2025, documento de id e100608, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id d0bc6ad.
Ausentes o depósito recursal e custas.
Requerida a gratuidade de justiça nas razões recursais.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto(s) pelo Autor em 01/07/2025, documento de id f9f4c1e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id bdad303.
Custas pela 1ª Ré. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id e100608 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, à exceção do depósito recursal e das custas.
Por requerida a gratuidade de justiça nas razões recursais, deixo a cargo da Instância Superior a sua apreciação.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id f9f4c1e por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE DIAS DA SILVA -
14/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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14/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DIAS DA SILVA
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14/07/2025 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE HENRIQUE DIAS DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 10:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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12/07/2025 05:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 01/07/2025
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01/07/2025 21:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2025
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 16/06/2025
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16/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63e4272 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Isto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por JOSE HENRIQUE DIAS DA SILVA , para no mérito rejeitá-los, mantendo íntegra a sentença atacada.
Intimem-se as partes. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
14/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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14/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DIAS DA SILVA
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14/06/2025 11:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE HENRIQUE DIAS DA SILVA
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11/06/2025 18:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/06/2025 21:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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30/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DIAS DA SILVA
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30/05/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 680,86
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30/05/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE HENRIQUE DIAS DA SILVA
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27/05/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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27/05/2025 09:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2025 09:00 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 13:31
Juntada a petição de Réplica
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21/11/2024 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 19:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/10/2024 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 09:00 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 14:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2024 14:20 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 20:51
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
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24/09/2024 19:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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19/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE DIAS DA SILVA em 18/09/2024
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10/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE DIAS DA SILVA
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09/09/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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09/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/09/2024 10:16
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 14:20 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 10:15
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE HENRIQUE DIAS DA SILVA
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09/09/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/09/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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