TRT1 - 0101055-06.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101055-06.2023.5.01.0205 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300472300000126164836?instancia=2 -
01/08/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 09:01
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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01/08/2025 09:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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31/07/2025 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 09:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/07/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JOYSILAINE ZANY
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19/07/2025 18:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOYSILAINE ZANY sem efeito suspensivo
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19/07/2025 18:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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19/07/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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18/07/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/07/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61e3358 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, decido conhecer os embargos de declaração opostos por JOYSILAINE ZANY para, no mérito, a fim de suprir os vícios constatados, julgar improcedentes os pedidos de ilegalidade no critério temporal de apuração das comissões e diferenças de comissões de vendas trocadas e rejeitar a medida nos demais aspectos.
Intimem-se.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOYSILAINE ZANY -
05/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOYSILAINE ZANY
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05/07/2025 11:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOYSILAINE ZANY
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05/07/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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04/07/2025 09:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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29/06/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/06/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) JOYSILAINE ZANY
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29/06/2025 08:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOYSILAINE ZANY
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29/06/2025 08:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/06/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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26/06/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9043800 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta, na Ação Trabalhista ajuizada por JOYSILAINE ZANY em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a ré ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais: diferenças de comissões devidas em razão de vendas a prazo, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3, RSR e FGTS, incluída a indenização compensatória de 40%;diferenças de comissões a título de venda de produtos e serviços cancelados, com reflexos em RSR, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, incluindo a indenização compensatória de 40%;reembolso das despesas com uniforme, na importância de R$500,00 (quinhentos reais) por semestre trabalhado;intervalo intrajornada suprimido (35 minutos por dia de trabalho, 4 vezes na semana), com adicional de 50% e sem qualquer reflexo;multas previstas nas cláusulas 23ª da CCT 2021/2022 e 31ª da CCT 2023/2023, no importe de 10% (dez por cento) do salário percebido pela trabalhadora;reembolso de despesas com internet;reembolso do valor relativo ao aparelho celular adquirido pela empregada para a utilização no trabalho. Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
14/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) JOYSILAINE ZANY
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14/06/2025 11:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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14/06/2025 11:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOYSILAINE ZANY
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14/06/2025 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a JOYSILAINE ZANY
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05/06/2025 20:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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05/06/2025 15:10
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 16:52
Juntada a petição de Razões Finais
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04/06/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JOYSILAINE ZANY
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22/05/2025 11:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 10:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 07:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/12/2024
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de JOYSILAINE ZANY em 18/12/2024
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/12/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JOYSILAINE ZANY
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09/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/12/2024 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 10:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 11:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/02/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/04/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 11:40
Juntada a petição de Impugnação
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27/02/2024 21:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2024 13:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2024 12:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/02/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2024 18:44
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 13:25
Expedido(a) notificação a(o) JOYSILAINE ZANY
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06/11/2023 13:25
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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04/10/2023 15:52
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/09/2023 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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