TRT1 - 0106940-97.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2025
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15/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2025
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15/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2025
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15/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2025
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15/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2025
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15/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2025
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15/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2025
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15/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2025
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15/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/09/2025
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15/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 13:26
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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12/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MZ NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
12/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZILDA CONTI
-
12/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ACC AGRICOLA EIRELI
-
12/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUPPI DE OLIVEIRA
-
12/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RLO SOLUCAO EMPRESARIAL - CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP
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12/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA ENERGETICA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA CONTI DE OLIVEIRA
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08/09/2025 15:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANGELA CRISTINA CONTI DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*84-26
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12/08/2025 20:04
Incluído em pauta o processo para 21/08/2025 00:00 ED - V ()
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26/07/2025 22:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/06/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MZ NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 25/06/2025
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA ZILDA CONTI em 25/06/2025
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ACC AGRICOLA EIRELI em 25/06/2025
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13/06/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3510454 proferido nos autos. SEDI-2 Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA IMPETRANTE: ANGELA CRISTINA CONTI DE OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Intimem-se os 3os Interessados MZ NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, MARIA ZILDA CONTI e ACC AGRICOLA EIRELI, para que se manifestem sobre os embargos de declaração ID-4d087a9, opostos pela Impetrante, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após as manifestações, venham os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MZ NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ACC AGRICOLA EIRELI - MARIA ZILDA CONTI -
12/06/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) MZ NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
12/06/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZILDA CONTI
-
12/06/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ACC AGRICOLA EIRELI
-
12/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
09/06/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA CONTI DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MZ NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA ZILDA CONTI em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ACC AGRICOLA EIRELI em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO LUPPI DE OLIVEIRA em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RLO SOLUCAO EMPRESARIAL - CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP em 28/05/2025
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06/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MZ NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
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06/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZILDA CONTI
-
06/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ACC AGRICOLA EIRELI
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06/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUPPI DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RLO SOLUCAO EMPRESARIAL - CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CANABRAVA ENERGETICA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2025
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03/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2025
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28/04/2025 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Peça Processual - Contrarrazões - Embargos de Declaração)
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22/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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15/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA ENERGETICA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MZ NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 11/04/2025
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA ZILDA CONTI em 11/04/2025
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ACC AGRICOLA EIRELI em 11/04/2025
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO LUPPI DE OLIVEIRA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RLO SOLUCAO EMPRESARIAL - CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP em 11/04/2025
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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08/04/2025 20:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0106940-97.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ANGELA CRISTINA CONTI DE OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DESTINATÁRIO: RLO SOLUCAO EMPRESARIAL - CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP Tomar ciência do v. acórdão ID e71410a, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA I.
Caso em exame Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Ministério Público do Trabalho, Terceiro Interessado e autor da ação de Tutela Cautelar Antecedente nº 0100830-79.2019.5.01.0284, em cujos autos foi proferida decisão, dito ato coator.
O Agravante pretende a revogação da liminar concedida no presente mandado de Segurança, pela qual foram suspensos os efeitos da ordem de liquidação imediata das cotas de fundos de investimento que lhe havia sido deferida no processo subjacente.
II.
Questão em discussão.
A primeira questão alegada no presente Agravo Interno consiste na decadência da ação de segurança.
O Ministério Público do Trabalho sustenta que o ato judicial impugnado apenas negou a reconsideração da ordem dirigida à REAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., administradora das cotas de fundos de investimento bloqueadas naqueles autos, cotas essas de titularidade formal da impetrante, para imediata transferência do importe de R$ 5.849.941,17, à disposição do juízo.
Acrescenta que o ato original foi praticado em 20.10.23, nos termos da decisão inclusa nos autos originários (Id c424ba3 - d).
A segunda questão trazida a debate pelo Agravante é de que a petição inicial não foi instruída com os documentos indispensáveis ao conhecimento processamento e acolhimento do mandado de segurança.
A terceira questão consiste na alegada ausência de direito líquido e certo a embasar a concessão da segurança pretendida.
III.
Razões de decidir.
Embora o Agravante comprove que o bloqueio das cotas do fundo de investimento e subsequente transferência à disposição do juízo, no processo de origem (Id 0de7f86 - Pág. 6 e ss.) decorreu do ato praticado em 31.10.23, não se evidencia que a Impetrante tenha sido intimada do mesmo, por qualquer meio de comunicação, razão pela qual rejeita-se a pronúncia da decadência.
Sobre a inexistência de prova do direito líquido e certo alegado, assiste razão ao MPT.
A petição inicial do Mandado de Segurança encobre a motivação do ato dito coator (descumprimento deliberado de ordem judicial), ao limitar-se a apresentar o despacho que negou a reconsideração do ato, fazendo remissão aos fundamentos da decisão anterior.
Proferido de forma fundamentada, de acordo com o princípio do contraditório e do devido processo legal, nos termos do art. 5º, LV, da CF/88 e arts. 7º e 303 do CPC/15 , em juízo de ponderação, o ato que concedeu a tutela cautelar antecedente adota interpretação compatível com a norma jurídica em que se enquadra os fatos discutidos no processo de origem.
IV.
Dispositivo e tese.
Segurança denegada, nos termos do art. 14, da lei 12.016/79.
Proferido de forma fundamentada, de acordo com o princípio do contraditório e do devido processo legal do art. 7º do CPC/15 e art. 5º, LV, da CF/88, em juízo de ponderação, o ato judicial adota interpretação compatível com o preenchimento dos pressupostos que autorizam a prestação da tutela cautelar antecedente.
Inexiste prova do direito líquido e certo alegado.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER, do Agravo Interno interposto pelo Ministério Público do Trabalho, e, no mérito, DAR-LHE provimento para denegar a segurança, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RLO SOLUCAO EMPRESARIAL - CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP -
28/03/2025 10:12
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
-
28/03/2025 10:12
Expedido(a) edital a(o) MZ NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
28/03/2025 10:12
Expedido(a) edital a(o) MARIA ZILDA CONTI
-
28/03/2025 10:12
Expedido(a) edital a(o) ACC AGRICOLA EIRELI
-
28/03/2025 10:12
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO LUPPI DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 10:12
Expedido(a) edital a(o) RLO SOLUCAO EMPRESARIAL - CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP
-
28/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
28/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA CONTI DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 15:14
Denegada a segurança a ANGELA CRISTINA CONTI DE OLIVEIRA - CPF: *75.***.*84-26
-
11/03/2025 15:14
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36 e provido
-
06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
-
05/11/2024 02:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2024 14:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/08/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
05/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA CONTI DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2024 19:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2024 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/07/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
29/07/2024 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2024 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Recurso - Agravo Interno)
-
17/07/2024 15:34
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
17/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGELA CRISTINA CONTI DE OLIVEIRA em 16/07/2024
-
10/07/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 11:24
Expedido(a) mandado a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2024 11:24
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA ENERGETICA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2024 11:24
Expedido(a) mandado a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA CONTI DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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03/07/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eefaff2 proferido nos autos. SEDI-2Gabinete 35Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGAIMPETRANTE: ANGELA CRISTINA CONTI DE OLIVEIRAAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DESPACHOSendo imprescindível a intimação do terceiro interessado para a formação e desenvolvimento válido do processo de mandado de segurança, consoante art. 198, § 1º, do Regimento Interno deste E.
TRT e art. 24 da Lei nº 12.016/09, dê-se ciência ao Impetrante das certidões de IDs dec4f01 / 89bbbbc, devendo indicar meios para notificação dos terceiros interessados, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA CONTI DE OLIVEIRA
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01/07/2024 16:34
Convertido o julgamento em diligência
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01/07/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MZ NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA ZILDA CONTI em 21/06/2024
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22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ACC AGRICOLA EIRELI em 21/06/2024
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22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO LUPPI DE OLIVEIRA em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de RLO SOLUCAO EMPRESARIAL - CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/06/2024
-
22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CANABRAVA ENERGETICA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/06/2024
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22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/06/2024
-
24/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MZ NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
24/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ZILDA CONTI
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24/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ACC AGRICOLA EIRELI
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24/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LUPPI DE OLIVEIRA
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24/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RLO SOLUCAO EMPRESARIAL - CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI - EPP
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24/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA ENERGETICA S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CANABRAVA AGRICOLA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 22/05/2024
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14/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANGELA CRISTINA CONTI DE OLIVEIRA em 13/05/2024
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23/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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20/04/2024 16:37
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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19/04/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA CRISTINA CONTI DE OLIVEIRA
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19/04/2024 17:40
Concedida a Medida Liminar a ANGELA CRISTINA CONTI DE OLIVEIRA
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19/04/2024 16:41
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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19/04/2024 16:41
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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18/04/2024 14:48
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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17/04/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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