TRT1 - 0100395-66.2023.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 20:47
Convertido o julgamento em diligência
-
11/09/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
19/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/07/2025
-
03/07/2025 22:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/07/2025 10:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100395-66.2023.5.01.0284 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: ADESIO RAMOS GAMA JUNIOR RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão #id:4edc4c7: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa.
No mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) deferir a gratuidade de justiça; b) condenar a reclamada a pagar diferenças salariais sobre as horas extras, considerando-se o divisor 168, bem como seus reflexos, a serem apurados em liquidação de sentença; c) deferir o pagamento dos reflexos das horas extras em férias, acrescidas do percentual legal ou previsto na norma coletiva, desde eu mais favorável, gratificações natalinas e FGTS, nos termos do pedido "g" da inicial; d) deferir o pedido de diferenças de horas extras considerando-se como tais as horas excedentes da oitava hora de trabalho do turno, até março de 2020, e da décima segunda hora de trabalho do turno, a partir de abril de 2020, a serem apurados em liquidação, com o adicional de 100% previsto em norma coletiva, e reflexos em 13° salários, férias com 100%, e FGTS.
Divisor 168.
Deduzam-se os valores já pagos a idêntico título.
Procede a integração das horas extras nas verbas de natureza salarial; e e) declarar a suspensão da exigibilidade, por 2 (dois) anos, por deferido os benefícios da justiça gratuita. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADESIO RAMOS GAMA JUNIOR -
25/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ADESIO RAMOS GAMA JUNIOR
-
11/06/2025 14:48
Conhecido o recurso de ADESIO RAMOS GAMA JUNIOR - CPF: *82.***.*11-20 e provido em parte
-
17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/05/2025 18:23
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
30/04/2025 10:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/04/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
18/12/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046600-18.2005.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Beltrao Cavalcante
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2005 00:00
Processo nº 0100844-58.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Bernardes Costa Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 09:41
Processo nº 0101891-40.2016.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leila Cardoso dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2016 01:51
Processo nº 0100111-90.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2023 22:36
Processo nº 0100395-66.2023.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/07/2023 10:38