TRT1 - 0100828-61.2021.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/07/2025 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccec08e proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/07/2025 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13dc2e8 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): TARSO SOUZA GOMES Recorrido(a)(s): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/12/2024 - Id. 9ed3cef; recurso interposto em 19/12/2024 - Id. e4f937c).
Regular a representação processual (Id. 12e754f).
Dispensado o preparo, ante a gratuidade deferida em sentença.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos; ou por inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III e IV; artigo 3º, inciso IV; artigo 5º, inciso V e X; artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 157; Código Civil, artigo 927; artigo 950; Lei nº 8213/1991, artigo 19, §1º; artigo 19, §3º. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mms55213 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TARSO SOUZA GOMES -
27/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) TARSO SOUZA GOMES
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27/06/2025 08:54
Não admitido o Recurso de Revista de TARSO SOUZA GOMES
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05/02/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/02/2025 08:25
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/01/2025 12:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/12/2024
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19/12/2024 22:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) TARSO SOUZA GOMES
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14/11/2024 11:19
Conhecido o recurso de TARSO SOUZA GOMES - CPF: *49.***.*29-44 e provido em parte
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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30/09/2024 20:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 16:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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12/08/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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