TRT1 - 0100652-37.2024.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/06/2025 12:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100652-37.2024.5.01.0032 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: JORGE VITOR BORGES DAMASCENO RECORRIDO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JORGE VITOR BORGES DAMASCENO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 0b3726e, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual extraordinária iniciada no dia 27 de maio, às 10h, e encerrada no dia 02 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento, para conceder ao autor o benefício da gratuidade de justiça, bem como condenar a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes do intervalo de 24 horas e do intervalo de 11 horas não usufruídos após o terceiro turno trabalhado (3X1), à luz dos relatórios de frequência juntados com a inicial, observado o período imprescrito até março de 2020, nos termos da inicial, além dos dias efetivamente trabalhados, a globalidade salarial (Súmula 264 do TST), a evolução salarial, o divisor 168 (THM) e o adicional normativo de 100%, com os reflexos em 13º salário, férias, FGTS e demais verbas de natureza salarial, compensadas as folgas concedidas em número superior, tudo atualizado monetariamente com base no IPCA-e + juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91), na fase pré-judicial, e na taxa SELIC, na fase judicial, que já engloba juros e correção monetária, ficando invertidos os ônus de sucumbência.
Contribuição previdenciária, na forma da S. 368 do C.
TST.
Arbitro em R$ 50.000,00, o valor da condenação.
Custas de R$ 1.000,00, pela ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE VITOR BORGES DAMASCENO -
25/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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25/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VITOR BORGES DAMASCENO
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05/06/2025 16:06
Conhecido o recurso de JORGE VITOR BORGES DAMASCENO - CPF: *87.***.*55-05 e provido
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:32
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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10/04/2025 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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13/12/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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