TRT1 - 0101704-31.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/07/2025
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2025
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDA DOS SANTOS CORREA em 07/07/2025
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07/07/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d183d6 proferida nos autos.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do Recurso Ordinário apresentado pela 1ª ré, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a procuração da parte recorrente encontra-se no documento de #id. 100e28a.
Depósito recursal e custas não recolhidos, pois há pedido de gratuidade de justiça.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pelo 2º réu, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de junho de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DOS SANTOS CORREA -
23/06/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/06/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS CORREA
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23/06/2025 20:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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23/06/2025 20:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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11/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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11/06/2025 11:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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31/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de FERNANDA DOS SANTOS CORREA em 30/05/2025
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23/05/2025 21:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/05/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS CORREA
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17/05/2025 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/05/2025 10:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA DOS SANTOS CORREA
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17/05/2025 10:56
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA DOS SANTOS CORREA
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28/03/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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18/03/2025 14:09
Juntada a petição de Réplica
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18/03/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 22:22
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 10:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/02/2025 11:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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16/02/2025 00:31
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2025 23:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/12/2024 07:57
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/12/2024 07:57
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/12/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS CORREA
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17/12/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:36
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 10:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/12/2024 09:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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17/12/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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16/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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