TRT1 - 0100153-53.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 07:54
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
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13/08/2025 07:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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13/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2025
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01/08/2025 12:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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20/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ELTON MUNIZ DE ALMEIDA
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20/07/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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20/07/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
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20/07/2025 16:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELTON MUNIZ DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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13/07/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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11/07/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 12:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2025 08:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66df4f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 .
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência parcial extinguindo o feito sem resolução do mérito em relação ao pedido de pedido de reconhecimento de período não anotado da petição inicial, bem como em relação ao pedido de diferenças salariais do piso salarial e das diferenças das verbas rescisórias do primeiro contrato, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, conforme ata de audiência de id. - 02cbf3b e réplica de id. 870928a e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar ENGEVALE ENGENHARIA LTDA e com responsabilidade subsidiaria PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, a pagarem ao reclamante, ELTON MUNIZ DE ALMEIDA, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra para todos os fins legais, com juros e correção monetária, conforme se apurar em liquidação por cálculos, os seguintes títulos: horas excedentes a 8ª diária ou 44ª semanal, conforme cartões de ponto apresentados, não se computando na apuração do módulo diário, as horas já computadas na apuração do módulo semanal, a serem remuneradas com adicional normativo, observando-se a evolução e globalidade salarial com reflexo nas parcelas de repouso semanal remunerado, 13º salário, aviso prévio, férias + 1/3 e FGTS+40%. Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.467/17, a fase postulatória já era regida pela nova legislação, tornando plenamente aplicável a sistemática dos honorários advocatícios, inclusive o critério de sucumbência recíproca, previsto no art. 791-A, 3º, CLT.
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.
Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.
Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$10.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pelas rés.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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27/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ELTON MUNIZ DE ALMEIDA
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27/06/2025 08:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/06/2025 08:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELTON MUNIZ DE ALMEIDA
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27/06/2025 08:55
Concedida a gratuidade da justiça a ELTON MUNIZ DE ALMEIDA
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08/04/2025 16:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/04/2025 09:34
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/03/2025 15:30
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ELTON MUNIZ DE ALMEIDA
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12/03/2025 13:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/03/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/03/2025 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELTON MUNIZ DE ALMEIDA em 05/12/2024
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27/11/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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26/11/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ELTON MUNIZ DE ALMEIDA
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26/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/11/2024 14:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 14:15
Audiência de instrução cancelada (12/03/2025 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2024
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05/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ENGEVALE ENGENHARIA LTDA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ELTON MUNIZ DE ALMEIDA em 04/04/2024
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23/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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22/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
-
22/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ELTON MUNIZ DE ALMEIDA
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22/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/03/2024 13:07
Audiência de instrução designada (12/03/2025 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/03/2024 13:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/11/2024 15:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2023 08:56
Juntada a petição de Réplica
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26/09/2023 09:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2024 15:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2023 14:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/09/2023 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2023 07:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 01:09
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2023 22:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2023 10:51
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:23
Expedido(a) notificação a(o) ELTON MUNIZ DE ALMEIDA
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27/03/2023 11:23
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/03/2023 11:23
Expedido(a) notificação a(o) ENGEVALE ENGENHARIA LTDA
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14/03/2023 12:10
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2023 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2023 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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