TRT1 - 0106460-85.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:51
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/09/2025
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24/09/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 02:51
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/09/2025
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24/09/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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23/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ALAMO ENGENHARIA S/A
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23/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS PEDRO DE OLIVEIRA
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23/09/2025 09:15
Proferida decisão
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22/09/2025 19:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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13/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 12/09/2025
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05/09/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALAMO ENGENHARIA S/A em 04/09/2025
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14/08/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 14/08/2025
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13/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 14/08/2025
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13/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0106460-85.2025.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AUTOR: JOAO CARLOS PEDRO DE OLIVEIRA RÉU: ALAMO ENGENHARIA S/A, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DESTINATÁRIO(S): JOAO CARLOS PEDRO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:23d923c: Intimem-se as partes para que digam as provas que pretendem produzir, especificando-as, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
PATRICIA FALCAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS PEDRO DE OLIVEIRA -
12/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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12/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ALAMO ENGENHARIA S/A
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12/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS PEDRO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 14:46
Proferida decisão
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12/08/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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09/08/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 17:49
Juntada a petição de Réplica
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07/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 08/08/2025
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07/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0106460-85.2025.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AUTOR: JOAO CARLOS PEDRO DE OLIVEIRA RÉU: ALAMO ENGENHARIA S/A, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DESTINATÁRIO(S): JOAO CARLOS PEDRO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:99db08d: Intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PATRICIA FALCAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS PEDRO DE OLIVEIRA -
06/08/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS PEDRO DE OLIVEIRA
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06/08/2025 12:14
Proferida decisão
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05/08/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 04/08/2025
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30/07/2025 22:28
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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02/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ALAMO ENGENHARIA S/A
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01/07/2025 15:13
Proferida decisão
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30/06/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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26/06/2025 17:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/06/2025 04:01
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 26/06/2025
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25/06/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0106460-85.2025.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AUTOR: JOAO CARLOS PEDRO DE OLIVEIRA RÉU: ALAMO ENGENHARIA S/A, REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
DESTINATÁRIO(S): JOAO CARLOS PEDRO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:7875098, abaixo transcrita: Vistos, etc.
O valor atribuído à causa na presente ação rescisória (R$200.000,00) não atende aos parâmetros fixados na Instrução Normativa n. 31/2007 do C.
TST, artigos 2º, I, e 4º, pois não corresponde à atualização do valor dado à causa principal, ante a improcedência total da ação.
Impõe-se, assim, a adequação do valor apresentado, tal como determina o artigo 292, §3º, do CPC, motivo pelo qual, de ofício, fixo o valor da causa em R$340.468,34, correspondente ao valor dado à causa principal, acrescido da variação no INPC IBGE.
A previsão legal acerca da isenção de custas e despesas processuais está consagrada no âmbito trabalhista pelo art. 790, §3º, da CLT e pode ser deferida em qualquer tempo ou grau de jurisdição (Orientação Jurisprudencial nº 269, SDI-1, TST), inclusive de ofício.
Tendo a redação atual do art. 790 da CLT sido dada pela Lei nº. 13.467/2017, claro está que prevalece sobre a Lei nº 1.060/50.
Com efeito, nos termos do decidido pelo C.
TST, no julgamento do Tema 21, a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário.
No caso em exame, a parte autora juntou a declaração de hipossuficiência id 67c9eca, pelo que defiro a gratuidade.
Intime-se a parte autora a emendar a inicial, devendo: 1) juntar a cópia da sentença rescindenda, da certidão de trânsito em julgado e demais documentos pertinentes da ação principal. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025 CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CARINA ARBACH LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS PEDRO DE OLIVEIRA -
24/06/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS PEDRO DE OLIVEIRA
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24/06/2025 09:17
Proferida decisão
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23/06/2025 18:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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20/06/2025 12:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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