TRT1 - 0101021-08.2023.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2dceab proferida nos autos.
DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id baf35a0 que, por não haver trânsito em julgado quanto ao índice de correção e taxa de juros a serem aplicados, tiveram seus valores apurados nos termos modulados pelo Tema 810 do STF e EC 113/2021, aplicando o índice IPCA-E para correção monetária até 09/12/2021 e juros da Fazenda Pública combinado com índice SELIC RECEITA FEDERAL a partir de 09/12/2021.
FIXO o valor total da condenação em R$ 2.543,87, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$ 2.336,84, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial; * Contribuição previdenciária: R$207,03, que deverá ser comprovada em guia GPS; 2) Nos termos da Resolução 303/2019 do CNJ, a liquidação abrange 9 meses, com índice de juros/SELIC, no valor de R$ 1.616,10 (juros); 3) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos.
Não havendo impugnação, expeça-se a RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE SANTOS DE SOUZA -
12/07/2025 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAYSA CLARA FERNANDES DOS REIS em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 09/07/2025
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25/06/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101021-08.2023.5.01.0051 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA RECORRIDO: RAYSA CLARA FERNANDES DOS REIS DESTINATÁRIO(S): SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (d17d4b0 ): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para isentar a reclamada do pagamento de depósito recursal e excluir a condenação da reclamada ao pagamento de honorários, ante a inversão do ônus da sucumbência.
Vencido o Exmo.
Relator Roberto da Silva Fragale Filho no tópico referente ao dano moral. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA -
24/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RAYSA CLARA FERNANDES DOS REIS
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24/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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16/07/2024 14:50
Conhecido o recurso de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ: 61.***.***/0001-92 e provido em parte
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16/07/2024 13:04
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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28/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 16:00
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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19/06/2024 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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12/04/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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