TRT1 - 0100350-27.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/08/2025 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68a159a proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de ID 71d14e5 é tempestivo(s), eis que interposto(s) no dia 08/07/2025, quando 29/07/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, foram devidamente recolhidos (ID 2989c2b e 8c787fe ).
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursal está devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(s) RECLAMADO(S).
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s) do(s) RECLAMADO(S).
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROMANA CASTRO ZAMBRANO -
05/08/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA CASTRO ZAMBRANO
-
05/08/2025 22:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAAD SERVICO ALEMAO DE INTERCAMBIO ACADEMICO sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DAAD SERVICO ALEMAO DE INTERCAMBIO ACADEMICO em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROMANA CASTRO ZAMBRANO em 29/07/2025
-
16/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34fc6d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por ROMANA CASTRO ZAMBRANO e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAAD SERVICO ALEMAO DE INTERCAMBIO ACADEMICO -
15/07/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) DAAD SERVICO ALEMAO DE INTERCAMBIO ACADEMICO
-
15/07/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA CASTRO ZAMBRANO
-
14/07/2025 23:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROMANA CASTRO ZAMBRANO
-
14/07/2025 21:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 20:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/07/2025 23:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a8b0c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAAD SERVICO ALEMAO DE INTERCAMBIO ACADEMICO -
02/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DAAD SERVICO ALEMAO DE INTERCAMBIO ACADEMICO
-
02/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
01/07/2025 14:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a377c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido da parte reclamante ROMANA CASTRO ZAMBRANO para condenar a reclamada DAAD SERVICO ALEMAO DE INTERCAMBIO ACADEMICO a cumprir as obrigações de fazer determinadas e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) aviso prévio de 39 dias proporcionais ao tempo de serviço; b) 13º salário proporcional de 4/12 referente ao ano de 2024 (já projetado o aviso prévio); c) férias proporcionais de 7/12 mais 1/3 (já projetado o aviso prévio); d) indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS (8%) de todo o período contratual, responsabilizando-se a reclamada pela sua integralidade; e) salários decorrentes do período de afastamento (de 01/04 a 30/09/2024); f) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$3.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$150.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAAD SERVICO ALEMAO DE INTERCAMBIO ACADEMICO -
23/06/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) DAAD SERVICO ALEMAO DE INTERCAMBIO ACADEMICO
-
23/06/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA CASTRO ZAMBRANO
-
23/06/2025 20:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
23/06/2025 20:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ROMANA CASTRO ZAMBRANO
-
23/06/2025 20:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROMANA CASTRO ZAMBRANO
-
07/05/2025 21:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/04/2025 23:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/04/2025 13:31
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 21:30
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
20/03/2025 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
17/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROMANA CASTRO ZAMBRANO em 16/12/2024
-
04/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA CASTRO ZAMBRANO
-
03/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
03/12/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) DAAD SERVICO ALEMAO DE INTERCAMBIO ACADEMICO
-
29/11/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA CASTRO ZAMBRANO
-
29/11/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) DAAD SERVICO ALEMAO DE INTERCAMBIO ACADEMICO
-
29/11/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA CASTRO ZAMBRANO
-
29/11/2024 20:38
Audiência de instrução designada (08/04/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 09:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/11/2024 09:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2024 20:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/06/2024 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
19/06/2024 17:03
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100149-78.2023.5.01.0055
-
15/06/2024 05:50
Decorrido o prazo de DAAD SERVICO ALEMAO DE INTERCAMBIO ACADEMICO em 14/06/2024
-
14/06/2024 22:58
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2024 08:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2024 08:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
06/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DAAD SERVICO ALEMAO DE INTERCAMBIO ACADEMICO
-
17/05/2024 17:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/05/2024 12:58
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
05/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
24/04/2024 13:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 11:35 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2024 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/04/2024 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2024 14:56
Expedido(a) mandado a(o) DAAD SERVICO ALEMAO DE INTERCAMBIO ACADEMICO
-
15/04/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA CASTRO ZAMBRANO
-
15/04/2024 14:44
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 11:35 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 10:12
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
03/04/2024 22:10
Expedido(a) intimação a(o) ROMANA CASTRO ZAMBRANO
-
03/04/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/04/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100444-40.2020.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Tavares Labuto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2020 15:18
Processo nº 0100647-86.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2025 16:02
Processo nº 0000664-76.2012.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Schweig Cichy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2012 06:00
Processo nº 0100666-49.2019.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Lucio Barreira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2019 19:04
Processo nº 0100666-49.2019.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Lucio Barreira Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 21:24