TRT1 - 0106470-32.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de HELIO PEDRO DE OLIVEIRA em 12/09/2025
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18/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) HELIO PEDRO DE OLIVEIRA
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16/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de HELIO PEDRO DE OLIVEIRA em 15/08/2025
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01/08/2025 02:15
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 04/08/2025
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01/08/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) HELIO PEDRO DE OLIVEIRA
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31/07/2025 13:31
Proferida decisão
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31/07/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/07/2025 20:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 21/07/2025
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18/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DANTAS & SOUZA FAST FOOD LTDA
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17/07/2025 14:46
Indeferida a petição inicial
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17/07/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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17/07/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 04:00
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 26/06/2025
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25/06/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0106470-32.2025.5.01.0000 SEDI-1 Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AUTOR: DANTAS & SOUZA FAST FOOD LTDA RÉU: HELIO PEDRO DE OLIVEIRA DESTINATÁRIO(S): DANTAS & SOUZA FAST FOOD LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:4095c42, abaixo transcrita: Vistos, etc.
O valor atribuído à causa na presente ação rescisória (R$16.615,20) não atende aos parâmetros fixados na Instrução Normativa n. 31/2007 do C.
TST, artigos 2º, II, e 4º, pois não corresponde à atualização daquele fixado na decisão rescindenda.
Impõe-se, assim, a adequação do valor apresentado, tal como determina o artigo 292, §3º, do CPC, motivo pelo qual, de ofício, fixo o valor da causa em R$17.708,31, correspondente ao valor da condenação, acrescido da variação no INPC IBGE.
Intime-se a parte autora a emendar a inicial, devendo: 1) Anexar procuração atualizada e específica para a propositura de ação rescisória; 2) comprovar documentalmente a alegada e atual condição de hipossuficiência, a fim de justificar o requerimento de concessão da gratuidade de justiça, ou, não havendo prova suficiente, efetuar o depósito prévio de que trata o artigo 836, da CLT.
Ressalte-se que já restou consolidado o entendimento segundo o qual, tratando-se de pessoas jurídicas, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo deve ser cabalmente comprovada, conforme prevê o item II da Súmula 463 do C.
TST; 3) juntar cópia da certidão de trânsito em julgado e demais documentos pertinentes da ação principal. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do artigo 321, parágrafo único do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CARINA ARBACH LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANTAS & SOUZA FAST FOOD LTDA -
24/06/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DANTAS & SOUZA FAST FOOD LTDA
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24/06/2025 09:18
Proferida decisão
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23/06/2025 18:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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20/06/2025 19:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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