TRT1 - 0100369-69.2024.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO RAFAEL RODRIGUES FLOR em 11/04/2025
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31/03/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100369-69.2024.5.01.0046 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, LEONARDO RAFAEL RODRIGUES FLOR RECORRIDO: LEONARDO RAFAEL RODRIGUES FLOR, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LEONARDO RAFAEL RODRIGUES FLOR Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. dcc7c3f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pela 2ª ré e, adesivamente, pelo autor e, no mérito, negar provimento ao recurso da 2ª ré e dar parcial provimento ao recurso do autor para fixar em 5% do valor atualizado da condenação o percentual incidente a título de honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor pela parte ré, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO RAFAEL RODRIGUES FLOR -
28/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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28/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RAFAEL RODRIGUES FLOR
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27/03/2025 14:18
Conhecido o recurso de LEONARDO RAFAEL RODRIGUES FLOR - CPF: *22.***.*44-00 e provido em parte
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27/03/2025 14:18
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:11
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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24/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/11/2024 16:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 19:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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22/10/2024 11:33
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0623f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes LEONARDO RAFAEL RODRIGUES FLOR, GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-ME e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as Rés, sendo a 2ª Reclamada em caráter subsidiário, a pagarem ao Reclamante as seguintes parcelas, conforme fundamentação supra, que este decisum integra para todos os fins:aviso prévio proporcional (9 dias);saldo de salário (2 dias);indenização compensatória de 40% do FGTS;férias proporcionais (7/12) com terço constitucional;multa do art. 477, p. 8º da CLT;multa do art. 467 da CLT;indenização substitutiva equivalente aos depósitos de FGTS;diferenças de vale-transporte. Deferem-se, também, honorários de sucumbência conforme fundamentação.Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idênticos títulos.Juros de mora e correção monetária na forma da lei, da fundamentação e da Súmula nº 381 do TST.Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.Tem natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária, apenas saldo de salário.Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelo 1o Réu.Intimem-se as partes.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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